Aproveitando a presença do ministro da Educação na comitiva de Lula, que ora visita o Pará, penso ser relevante falar sobre os escombros da finada e famigerada Lei 10820/24, principalmente após manifestação pública do titular da pasta, Camilo Santana.
A dita lei foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa; em impressionante exercício de contorcionismo retórico, o governador afirma que a lei não previa o fim do ensino presencial, todavia, a repristinação, ato de revogar lei que revogava dispositivos legais anteriores, foi feita, logo, havia, sim, a tentativa de acabar com o ensino presencial nas comunidades rebeladas.
Já o titular do MEC declarou, "não há amparo legal para substituição do ensino presencial por aulas telepresenciais ou mediadas por tecnologia..."; e disse mais o ministro: essa posição já havia sido exposta ao MPF, o que deve ter contribuído para que o Ministério Público se manifestasse pela ilegalidade da dita lei.
E foi mais longe, o ministro Camilo, "(...) a Constituição Federal define a educação como direito público subjetivo, assegurando que o ensino seja ministrado com igualdade de condições e garantia de um padrão de qualidade. Já a Lei de Diretrizes e Bases da Educação estabelece que a educação escolar indígena deve ser intercultural e ministrada de forma presencial, com respeito às línguas maternas e aos processos próprios de aprendizagem..."
Conclusão: os parlamentares estaduais do Pará confundiram aliado com cúmplice e votaram em uma aberração, pensando estar consolidando uma parceria; movido sabe-se lá por quais interesses, o governador produziu uma monstruosidade, que tentou enfiar goela abaixo do povo, mesmo sabendo que agia à margem da lei; enquadrados na ordem jurídica do país, ambos, executivo e legislativo, tiveram que regurgitar o autoritarismo que os empanturrava, e constatar que sua boquirrota atitude em imaginar que sua 'aldeia' é mais chic que as outras, daí poder impor aos demais suas mazelas está sob limites em um estado democrático de direito. Simples assim!
(Informações extraídas de matéria publicada no G1 Pará)
Nenhum comentário:
Postar um comentário