Pouca gente parece ter dado atenção à caducidade da Medida Provisória Nº1355/26, porém, os efeitos dessa dessa perda podem ser incomensuráveis.
Trata-se, ou tratava-se, de uma proposta que limitava em 40% a margem consignável para que servidores, da ativa, aposentados e pensionistas podiam dispor dos seus ganhos a fim de contrair empréstimos.
Com a queda, vigora a regra atual em que essa margem atinge 45% dos ganhos desses servidores e pensionistas, ou seja, quase metade desses ganhos sujeitos à ganância bancária e suas ofertas generosas até abocanhar o que não lhes pertence.
Lembrando que essa agiotagem safada é que contribuiu para que o larápio/laranja, Daniel Vorcaro, surrupiou dinheiro desses aposentados e pensionistas, sendo essa parcela parte considerável do lastro financeiro ostentado por aquela arapuca.
Triste ver gestores de bancos estaduais comemorar a queda MP 1355, significa festejar que esses bancos continuarão a ver sua saúde(combalida) financeira atrelada a esse esbulho, enquanto outras fontes de financiamento, que poderiam ver, de grandes corporações exploradoras de commodities, sequer dão importância a esses bancos usurpadores dos parcos ganhos alheios.
