Jorge Paz Amorim

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Sou Jorge Amorim, Combatente contra a viralatice direitista que assola o país há quinhentos anos.

segunda-feira, 9 de agosto de 2021

O novo elixir milagroso


Mais uma panaceia neoliberal está sendo ofertada, hoje, com a sanção de Boçalnaro ao projeto de lei que permite aos clubes brasileiros passarem de entidades sem fins lucrativos a S/A.

Claro que o modelo atual é anacrônico, pois os mais afamados clubes do país já escancaram sua necessidade de se impor através do poderio financeiro, daí atletas serem tratados como 'ativos financeiros'.

Não por acaso,  as novas regras são válidas apenas para o futebol devendo o restante das modalidades disputadas ficarem sob um regime onde o patrocínio empresarial é que ditará o tamanho do investimento.

Como o Brasil é a "pátria de chuteiras", então, a grande mudança virá apenas na condução do rude esporte bretão no que diz respeito as dívidas, modelo de administração interna, relação com o mercado financeiro etc...

Como o projeto é de autoria do senador Rodrigo Pacheco(DEM/MG), então, é de se supor que o cerne da proposta hoje transformada em lei, após sanção presidencial, bem poderia ser alcunhada de Lei SOS Cruzeiro.

Evidente que o clube que revelou o genial Tostão não é o único falido, mas é seguramente o ex primo rico mais empobrecido da atualidade, correndo sérios riscos de ver seus seguidos fracassos dentro das quatro linhas virar indiferença total de seu torcedor.

Assim, a recuperação judicial é a tábua de salvação para os atuais dirigentes dos clubes que se debatem nas águas revoltas de seguidas péssimas administrações e sonham livrar-se do estado falimentar em que se encontram, com eventual sucesso sob a nova lei.

Resta saber como o patrimônio de muitos desses clubes será colocado na órbita da negociação que poderá trazer a sonhada recuperação, afinal, o neoliberalismo ensinou duramente, principalmente ao capitalismo tardio, a lição da inexistência do almoço grátis.

Aguardemos, pois, como o tradicionalismo de certas agremiações se comportará diante da perspectiva de bens patrimoniais seculares ostentados correrem o risco de virar debêntures, sob o risco de mudar de mãos ao menor movimento em falso de dirigentes. A conferir.

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