O deputado Eder Mauro(PSD/PA) foi definitivamente condenado, não cabe mais recurso, pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por difamar o ex deputado Jean Wyllys(PSOL/RJ).
O condenado editou declarações públicas do demandante a fim de induzir a quem ouvisse crer que o Jean achava que pobres são pessoas perigosas, o que não era verdade, daí o STF considerar crime.
Eder foi apenado com um ano de detenção, sendo esta pena privativa de liberdade revertida em pagamento de trinta salários mínimos, além de mais trinta e seis salários(SM) a título de multa pela alegação mentirosa.
Assim, o deputado paraense passa, na galeria do Congresso em Foco, de réu a condenado e perde a empáfia que o caracteriza na hora de apontar seu dedo sujo na direção de desafetos, pois não tolera contraditos.
Mesmo que eventualmente seja alegada a prática de crime menor, deve-se ter em mente que a atitude do condenado está longe de constituir-se delito sem consequências na medida em que sua impunidade poderia significar a estigmatização de alguém vítima de grave mentira, o que não é pouca coisa, convenhamos.


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