O juiz eleitoral de Santarém concedeu liminar, o jornal Diário do Pará oculta o nome de quem recorreu à justiça, suspendendo a divulgação feita pela empresa Doxa Comunicação de pesquisa eleitoral naquele município.
Não há qualquer referência a eventual irregularidade detectada nos números da pesquisa, mas, uma alegação de irregularidade na contratação da mesma, embora a empresa afirme ter pago o trabalho.
Ora, se o juiz não está convencido pelo que diz a empresa, por que não solicita a quebra do sigilo bancário e fiscal da mesma a fim de esclarecer a origem dos recursos que bancaram o serviço?
Fora disso, a atitude do magistrado constitui-se censura, abominável arbitrariedade e agressão vil ao direito à informação do eleitor de Santarém devendo instância superior reformar imediatamente essa sentença castrense.
Com efeito, antes que coloquemos definitivamente o barco eleitoral paraense navegando novamente no 'rio de raivas', característica das disputas lá pelos anos de 1940, 1950, que a justiça eleitoral coloque-se acima das vontades dos poderosos e aplique a lei de forma equânime, como é seu dever.

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