Depois que os gangsters que compõe, ou compunham, a Lava Jato de Curitiba criaram suas próprias leis à margem, diga-se, das leis e da Constituição Federal brasileiras, parece que isto gerou um hábito, péssimo hábito de determinados homens públicos.
Assim como aquela trupe de sacanocratas togados inverteu até princípios do direito, como atribuir o ônus da prova a quem é acusado, e não a quem acusa; agora o clã Bolsonaro segue a falta de princípios daquela corja que muito contribuiu para a ascensão de Jair Messias.
Por exemplo, a legislação eleitoral determina que valores acima de R$1004,00, doados por por particulares a campanhas eleitorais, devem ser feitas através de cheques ou transferências pela óbvia necessidade de manter a transparência na prestação de contas.
Pois bem, Jair Bolsonaro resolveu doar R$10 mil à campanha do filho, para reeleição à Câmara Municipal do Rio de Janeiro, e o fez em dinheiro vivo, em total descumprimento das normas vigentes optando pela ação à margem da lei, capaz de comprometer a lisura da eleição.
Que o Tribunal Superior Eleitoral coíba essa vilania e corte o mal pela raiz, afinal, a orgia de fakes news, o derrame de dinheiro captado ilegalmente e o uso criminoso das redes sociais, em 2018, ainda nem foram julgados e o clã Bolsonaro já arma outra delinquência eleitoral. Não dá!
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