Jorge Paz Amorim

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Sou Jorge Amorim, Combatente contra a viralatice direitista que assola o país há quinhentos anos.

segunda-feira, 29 de agosto de 2016

Omissão ou cumplicidade do STF terá seu teste final


Na resposta ao líder do Governo interino, Aloysio Nunes Ferreira, a presidente Dilma Rousseff confirmou que recorrerá ao STF contestando a existência de crime de responsabilidade, ou seja, de fato jurídico que sustente o impeachment. A Constituição reconhece que o processo é político, ao reservar o julgamento aos senadores, mas exige a existência de fato jurídico. O recurso será o teste definitivo da omissão ou da cumplicidade da corte suprema do país diante do golpe parlamentar que está para ser consumado.

A omissão, que tem caracterizado a conduta do STF até agora, será reiterada caso a maioria entenda que isso representaria uma intervenção no mérito do processo, tarefa que a Constituição não lhe teria delegado. Alguns ministros, como Luis Roberto Barroso, já externaram tal entendimento. Já Marco Aurélio Mello afirmou, mais de uma vez, que o STF pode e deve examinar se a premissa jurídica do processo foi atendida.

Optando o STF por confirmar a interpretação do Senado, vitoriosa tanto na aprovação do parecer do relator Anastasia como na decisão de pronúncia, que tornou Dilma ré no processo, o STF terá legitimado o golpe, dele tornando-se parceiro e maior avalista jurídico. Será lamentável, mas será este o significado da decisão.

A terceira e muito improvável opção do STF seria a de trombar com o Senado, decidindo que as pedaladas e os decretos de suplementação orçamentária, nos termos da acusação, não constituem base jurídica efetiva para a cassação da presidente eleita. Neste caso, estaria concordando com os argumentos centrais da defesa: No caso dos atrasos para o com Banco do Brasil no ressarcimento de encargos com o Plano Safra, a pedalada em questão, não houve ato de Dilma que a torne responsável e culpada; e no caso dos decretos, foram editados em desacordo com a meta fiscal primária do momento, (julho de 2015) mas ela foi reajustada pelo Congresso antes do fim do ano, e com esta meta final é que os decretos tinham que estar sintonizados. Mede-se o resultado primário anualmente, e não mês a mês.

Esta seria uma formidável demonstração de independência do Judiciário em relação a fatores externos, tais como a pressão dos outros dois poderes, da mídia ou de quaisquer elementos ou fatos sociais. Mas o STF, pela conduta que teve até agora, não nos inspira a acreditar que isso possa ocorrer.

Tem se dito que ao participar da condução do julgamento, como prevê a Constituição, o ministro Lewandowski, presidente do STF, estaria de antemão externando a posição da corte. Não procede. Numa corte colegiada, seu presidente não substitui a maioria. Lewandowski aceitou o papel que lhe cabe no rito estabelecido, mas nem isso significa que ele concorde com a existência da base jurídica. Só saberemos o que pensa o STF sobre o assunto depois que for provocado por Dilma.
(Tereza Cruvinel/ 247)

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