Beto Mansur (PRB-SP)
Condenado pelo TST por dano moral coletivo a pagar R$ 200 mil a trabalhadores submetidos à condição análoga à escravidão em fazenda em Goiás. Responde ação penal no STF pelo caso. Ainda na Corte, responde por crime de responsabilidade quando foi prefeito de Santos e é alvo de dois inquéritos por crimes contra a administração pública. Na Justiça de SP, foi condenado por improbidade administrativa e violação de princípios administrativos e é alvo de ação civil por dano ambiental.
Rogério Rosso (PSD-DF)
Investigado no TRE-DF por peculato e já foi indiciado por corrupção eleitoral. Crimes estão relacionados ao mandato-tampão como governador do Distrito Federal, em 2010.
Heráclito Fortes (PSB-PI)
Teve as contas das últimas eleições reprovadas pelo TRE-PI. Ainda cabe recurso. Foi condenado por improbidade administrativa quando era prefeito de Teresina (1989-1993).
Hugo Leal (PSB-RJ)
Condenado pela Justiça por violações administrativas em processos licitatórios cometidas quando presidiu o Detran-RJ. A condenação impõe, entre outras coisas, suspensão de direitos políticos por 8 anos. Cabe recurso.
Esperidião Amin (PP-SC)
É réu em ação penal no STF por calúnia cometida em entrevista ao jornal Diário Catarinense. Responde a ações civis públicas na Justiça de SC por improbidade administrativa e dano ao erário.
Jovair Arantes (PTB-GO)
Foi condenado no TRE de Goiás por utilizar um funcionário público em seu comitê de campanha nas eleições de 2014. Foi multado em R$ 25 mil. Cabe recurso ao TSE.
Fausto Pinato (PP-SP)
É réu em ação penal no Supremo Tribunal Federal, acusado de falso testemunho contra um suposto inimigo do pai em processo que foi enviado para o STF depois de o deputado ter sido eleito.
Rodrigo Maia (DEM-RJ)
Alvo de pedido de inquérito na Operação Lava Jato por aparecer em mensagens de Léo Pinheiro, da Construtora OAS. O deputado é suspeito de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Fernando Giacobo (PR-PR)
Respondeu a duas ações penais no STF (sequestro e cárcere privado e formação de quadrilha, falsidade ideológica e crime contra a ordem tributária). Os crimes prescreveram antes do julgamento.
Condenado pelo TST por dano moral coletivo a pagar R$ 200 mil a trabalhadores submetidos à condição análoga à escravidão em fazenda em Goiás. Responde ação penal no STF pelo caso. Ainda na Corte, responde por crime de responsabilidade quando foi prefeito de Santos e é alvo de dois inquéritos por crimes contra a administração pública. Na Justiça de SP, foi condenado por improbidade administrativa e violação de princípios administrativos e é alvo de ação civil por dano ambiental.
Rogério Rosso (PSD-DF)
Investigado no TRE-DF por peculato e já foi indiciado por corrupção eleitoral. Crimes estão relacionados ao mandato-tampão como governador do Distrito Federal, em 2010.
Heráclito Fortes (PSB-PI)
Teve as contas das últimas eleições reprovadas pelo TRE-PI. Ainda cabe recurso. Foi condenado por improbidade administrativa quando era prefeito de Teresina (1989-1993).
Hugo Leal (PSB-RJ)
Condenado pela Justiça por violações administrativas em processos licitatórios cometidas quando presidiu o Detran-RJ. A condenação impõe, entre outras coisas, suspensão de direitos políticos por 8 anos. Cabe recurso.
Esperidião Amin (PP-SC)
É réu em ação penal no STF por calúnia cometida em entrevista ao jornal Diário Catarinense. Responde a ações civis públicas na Justiça de SC por improbidade administrativa e dano ao erário.
Jovair Arantes (PTB-GO)
Foi condenado no TRE de Goiás por utilizar um funcionário público em seu comitê de campanha nas eleições de 2014. Foi multado em R$ 25 mil. Cabe recurso ao TSE.
Fausto Pinato (PP-SP)
É réu em ação penal no Supremo Tribunal Federal, acusado de falso testemunho contra um suposto inimigo do pai em processo que foi enviado para o STF depois de o deputado ter sido eleito.
Rodrigo Maia (DEM-RJ)
Alvo de pedido de inquérito na Operação Lava Jato por aparecer em mensagens de Léo Pinheiro, da Construtora OAS. O deputado é suspeito de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Fernando Giacobo (PR-PR)
Respondeu a duas ações penais no STF (sequestro e cárcere privado e formação de quadrilha, falsidade ideológica e crime contra a ordem tributária). Os crimes prescreveram antes do julgamento.
(Com informações d'Os Amigos do Presidente Lula)
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