Depois de tungar o bolso doconsumidor revogando uma lei vigente através de um decreto, majorando o ICMS na comercialização dos derivados do petróleo, Lorota voltou a "decretar" a revogação de uma lei ao modificar os limites territoriais do Parque Estadual do Utinga.
Felizmente, no segundo caso, a Procuradoria Geral da República contestou a atitude autoritária de Lorota e ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o governo do estado, exigindo que o mesmo respeite os limites do parque que foram estabelecidos em 1993. Ou, se pretende modificar esses limites, que mande um projeto à Alepa respeitando o devido processo legal e o estado democrático, afinal, até as excêntricas vontades de Simão e Paulo 'Lenço Branco' também estão sob o império da lei, ao contrário do que parece a muitos pascácios.
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