Jorge Paz Amorim

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Belém, Pará, Brazil
Sou Jorge Amorim, Combatente contra a viralatice direitista que assola o país há quinhentos anos.

sexta-feira, 15 de abril de 2011

Regime do mínimo

Quando assumiu o governo, em 2007, a governadora Ana Júlia Carepa concedeu aumento de mais de 9% ao conjunto dos servidores estaduais. Aquela altura, a inflação estava em 4,5% ao ano, o que permitiu que os servidores tivessem um considerável ganho real, após doze anos de arrocho brabo promovido pelo tucanato, inclusive Simão, naquele momento, o maior percentual de reajuste concedido por um governo estadual dentre todos do país. Nessa sua reentré, Lorota concedeu 6,30% e já declarou que é o máximo que o estado pode dar para esse conjunto do funcionalismo, este que é o percentual que reajustou o salário mínimo nacional. Lembremos que, no início deste ano, já sob a vigência do ucasse lorótico pseudo moralizante, a Assembléia Legislativa do Estado aprovou para o governador, seu vice e secretários reajustes na ordem de 60%, sob o olhar cúmplice do empavonado Ophir Jr, que brigava contra a concessão de pensão para ex-governadores. A propósito, o desproporcional aumento para Simão o colocou recebendo proventos iguais ao valor da pensão, pela qual ele tinha optado, em detrimento do que é pago a um governador da ativa. Com a volta do salário mínimo como política salarial para os servidores, tomara que não apareça um tucanocrata que invente um mecanismo de surrupiar dos servidores o vale alimentação concedido pelo governo passado, embora, a prática de dar com uma para retirar com a outra mão, prática corriqueira entre tucanos, seja ameaça real. Credo!!!

3 comentários:

Anônimo disse...

Uma grande parte dos servidores do estado e sindicatos do PSOL fizeram a opção sado-masoquista do governo tucano. Quero ver fazerem greve!

Anônimo disse...

Bem feito, para os mais de 90%, dos srvidores, que apoiram o Simão Lorota. Agora aguente.
João Costa

Anônimo disse...

Na ilharga dê uma olhada no DOE de hoje na Casa Civil :

Número de Publicação: 222824

Dispensa: 1/2011

Data: 15/04/2011

Valor: 247.367,58

Objeto: Contratação de Serviços de Fornecimento de Combustíveis e Lubrificantes destinados ao abastecimento das aeronaves de propriedade, de uso do Governo do Estado do Pará em todo território nacional, pelo período de 90 (noventa) dias

Fundamento Legal: LEI Nº 8.666/93, ART. 24, INCISO IV


Data de Ratificação: 13/04/2011
Orçamento:

Contratado(s):

Nome: SHELL BRASIL LTDA.

Endereço: Av das Américas, Bairro: Barra da Tijuca, 4200

CEP. 22640-102 - Rio de Janeiro/RJ

Complemento: BLOCO 5

Telefone: 2139848766 Nome: PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A

Endereço: Av Júlio César, Bairro: Val-de-Cães, S/N

CEP. 66617-420 - Belém/PA

Telefone: 9132571542 Nome: ABEJET COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA.

Endereço: Av Júlio César, Bairro: Val-de-Cães, S/N

CEP. 66617-420 - Belém/PA

Telefone: 9132570414

Ordenador: ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JUNIOR

Olha o que é o art. 24, IV, usado como fundamento legal :
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

Emergência em abril para comprar combustível ??? E o combustível vai ser comprado igualmente das três ?