A Justiça Federal condenou o Estado do Pará a pagar, dentro de 48 horas, R$54 milhões de multa por descumprimento de acordo assinado em 2005 pela Assembléia Legislativa com o Ministério Público do Trabalho, para a demissão de servidores temporários daquele poder.
Agora, só resta um caminho: o Executivo paga e abate essa dívida da dotação orçamentária do Poder Legislativo, que, por sua vez, cobra a conta dos irresponsáveis Mário Couto e Domingos Juvenil, causadores de mais esse prejuízo ao contribuinte.
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