Enfim, acabou prevalecendo o bom senso e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região suspendeu a liminar concedida por juíza da 7ª Vara Federal que suspendia o prosseguimento do ENEM, inclusive a divulgação de seu gabarito.
O presidente do TRF entendeu que o contratempo causado a cerca de 2 mil estudantes não pode sobrepor-se aos direitos dos mais de 3 milhões que prestaram o exame sem enfrentar qualquer tipo de contratempo. Além disso, a referida suspensão definitiva ocasionaria um prejuizo de R$180 milhões aos cofres públicos, apenas para reparar um erro que pode ser corrigido de forma mais simples ao contemplar o direito desses dois mil.
Enfim, uma vitória da educação universal contra a escola excludente e de inspiração "real", que aqui aportou em 1808 e ainda teima em lutar pela hegemonia do nosso sistema educacional, mesmo tendo sido uma das grandes responsáveis pelas mazelas sociais que ainda hoje nos afigem.
Nenhum comentário:
Postar um comentário