Jorge Paz Amorim

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Belém, Pará, Brazil
Sou Jorge Amorim, Combatente contra a viralatice direitista que assola o país há quinhentos anos.

sábado, 17 de abril de 2010

Nova eleição para Belém

A julgar pelas declarações do desembargador João Maroja, presidente do Tribunal Regional Eleitoral, caso venha ser confirmada a provável cassação de Duciomar costa, outras eleições deverão ser marcadas para que seja escolhido o sucessor, pois D. Costa obteve mais de 50% dos votos válidos.
Com isso, frustram-se as expectativas pemedebistas de colocar José Priante à frente da PMB, por ter ficado em segundo lugar. Ficou, mas não levará porque mais da metade do eleitorado votou contra ele, logo, por entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, a vontade da maioria deverá ser respeitada e novamente consultada para que se viabilize uma outra escolha para substituir o controvertido Dudu.

4 comentários:

Anônimo disse...

Post,

Seu prognóstico está certo, mas a decisão será por assumir o segundo colocado, ou seja, Priante.

Na Ilharga disse...

Ao que parece, depois da decisão de colocar Roseana Sarney no lugar de Jackson Lago, no governo do Maranhão, o TSE reformou sua decisão de dar posse ao segundo colocado nessas circunstâncias, por isso o presidente do TRE fala em novas eleições.

Oswaldo Chaves disse...

Post, leia a decisão abaixo e veja se ainda mantém a tese de que haverá nova eleição!!!

“671 RCED - Recurso Contra Expedição de Diploma Tipo do Documento Nº Decisão Município - UF Origem Data 1-ACÓRDÃO SÃO LUÍS - MA 03/03/2009 Relator(a) EROS ROBERTO GRAU Relator(a) designado(a) Publicação DJE - Diário da Justiça Eletrônico, Tomo 59, Data 03/03/2009, Página 35/36
Ementa
GOVERNADOR. CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO E ABUSO DO PODER POLÍTICO E ECONÔMICO. POTENCIALIDADE DA CONDUTA. INFLUÊNCIA NO RESULTADO DAS ELEIÇÕES. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. É DESNECESSÁRIO QUE TENHA INFLUÊNCIA NO RESULTADO DO PLEITO. NÃO APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 224 DO CÓDIGO ELEITORAL. ELEIÇÕES DISPUTADAS EM SEGUNDO TURNO. CASSAÇÃO DOS DIPLOMAS DO GOVERNADOR E DE SEU VICE. PRELIMINARES: NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA, INEXISTÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR, AUSÊNCIA DE TIPICIDADE DAS CONDUTAS, PRODUÇÃO DE PROVAS APÓS ALEGAÇÕES FINAIS, PEDIDO DE OITIVA DE TESTEMUNHA, PERÍCIA E DEGRAVAÇÃO DE MÍDIA DVD, DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS. RECURSO PROVIDO.
Omissis
Mérito:
(...)
15. Eleição decidida em segundo turno. Cassado o diploma pela prática de atos tipificados como abuso de poder, conduta vedada e captação ilícita de sufrágio, deve ser diplomado o candidato que obteve o segundo lugar. Precedente.
16. Recurso provido.”

Na Ilharga disse...

Meu caro Osvaldo,
Não é tese, apenas estou levando em conta o que declarou o presidente do TRE, bem como decisões posteriores do TSE à cassação de Jackson Lago no Maranhão.
Penso que o PMDB, sim, defende uma tese, porém, caso essa não prevaleça, o partido tentará fazer-se de vítima no processo tentando passar à opinião pública que seu direito foi usurpado, o que é controverso. Apenas isto.