Jorge Paz Amorim

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Sou Jorge Amorim, Combatente contra a viralatice direitista que assola o país há quinhentos anos.

terça-feira, 7 de outubro de 2025

Lula sanciona pensão para órfãos de feminicídio, garantindo proteção e futuro


O governo Lula sancionou um importante mecanismo com foco na proteção a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. Agora, com a sanção do Decreto 12.636, que regulamenta a Lei 14.717/2023, crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio, poderão receber pensão especial.

Com a decisão, fica garantido o pagamento de um salário mínimo mensal aos filhos e aos dependentes menores de 18 anos de idade na data do óbito de mulher vítima de feminicídio, desde que a renda familiar mensal por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. O direito é igualmente assegurado aos filhos e dependentes de mulheres transgênero vítimas do mesmo crime. Pela lei, o autor ou partícipe do feminicídio não pode, em nenhuma hipótese, receber o valor em nome da criança.

Caso haja mais de um filho ou dependente, o valor será dividido em partes iguais entre eles. O texto veda a representação dos filhos e dos dependentes pelo autor, coautor ou partícipe do crime, para fins de recebimento e administração da pensão especial.

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A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, afirmou que a pensão especial representa proteção e segurança aos filhos e dependentes órfãos. “O Estado tem a responsabilidade de assegurar a transferência de renda para que essa criança tenha suas necessidades básicas garantidas, mesmo vivendo com seus familiares, ou para uma criança que será adotada ou uma criança que vai viver, provisoriamente, em um abrigo”, disse durante a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (5ª CNPM), em Brasília, realizada na semana passada.

Como ter acesso à pensão

De acordo com o decreto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será o órgão responsável por receber os requerimentos, processar os pedidos e conceder o benefício. A solicitação deverá ser feita pelo representante legal do filho ou do dependente por meio dos canais de atendimento do INSS. O pedido deve ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou em agências físicas. Para ter acesso ao benefício, é preciso apresentar:

– CPF e identificação da criança ou adolescente;

– Cadastro atualizado no CadÚnico (com renovação obrigatória a cada 24 meses);

– Comprovantes do crime, como boletim de ocorrência, denúncia do Ministério Público ou sentença judicial;

– Documentos que confirmem o vínculo da vítima com a criança ou adolescente;

– Cadastro biométrico do representante legal.

O representante legal deverá apresentar ao INSS a documentação da criança ou adolescente, seus próprios documentos de identificação e um dos seguintes documentos que relacionem o crime a um feminicídio:

– auto de prisão em flagrante;

– decreto de prisão preventiva;

– portaria inaugural do inquérito policial;

– relatório de conclusão do inquérito policial;

– oferecimento da denúncia;

– decisão cautelar ou de mérito que enquadre o fato como feminicídio; ou

– sentença penal condenatória transitada em julgado.

A pensão especial não é acumulável com outros benefícios previdenciários, sendo garantido o direito de opção pelo mais vantajoso. O benefício não terá descontos nem dará direito a abono anual. 

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De acordo com o Decreto, o pagamento da pensão será cessado quando o beneficiário completar 18 anos; pela morte do beneficiário; pela superação do critério de renda; ou caso uma sentença definitiva desqualifique o crime como feminicídio.

Valor e regras do pagamento

O benefício será de um salário mínimo por mês. Se houver mais de um dependente, o valor será dividido igualmente entre eles, e o pagamento começa a contar a partir da data do requerimento, sem retroativos, e não inclui 13º salário. 

Além disso, a pensão pode ser suspensa ou encerrada se:

– O CadÚnico não for atualizado a cada dois anos;

– O beneficiário completar 18 anos; 

– Caso o crime deixe de ser enquadrado como feminicídio;

– Se a renda familiar ultrapassar o limite por dois anos seguidos.

Onde buscar apoio

As famílias podem tirar dúvidas e receber apoio no processo nas unidades do INSS ou nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), que também auxiliam na atualização do CadÚnico.

Monitoramento

Cabe ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) monitorar, orientar e regular o referenciamento e a inclusão dos beneficiários da pensão e das suas famílias nos serviços socioassistenciais já ofertados. Já o Ministério da Previdência, juntamente com o MDS, será o responsável pela gestão da pensão especial.

(Elas Por Elas)

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