Jorge Paz Amorim

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Sou Jorge Amorim, Combatente contra a viralatice direitista que assola o país há quinhentos anos.

quinta-feira, 23 de outubro de 2025

Com projeto antifacção, governo Lula fecha o cerco contra o crime


O governo Lula está fechando o cerco à criminalidade com a implementação de medidas vigorosas para sanar a principal preocupação da população brasileira. O Projeto de Lei Antifacção foi apresentado nesta quarta-feira (22) pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, com o objetivo de combater organizações criminosas como PCC e Comando Vermelho, minar sua infiltração na economia formal e endurecer penas que podem chegar a 30 anos de prisão.

“A pessoa pensará duas vezes, talvez não os líderes, mas pelo menos os faccionados de menor nível hierárquico saberão que terão a pena bastante agravada”, disse o ministro.

A proposta elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública e encaminhada à Casa Civil e Advocacia-Geral da União (AGU) é uma sinalização radicalmente oposta à prática do governo anterior que empoderava milícias.

Ela abre caminhos para a descapitalização do crime organizado de forma mais rápida, além de transformar o crime de organização criminosa qualificada em hediondo. Assim, ele passa a ser inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia, com o cumprimento da pena em regime inicial fechado.

Integrado às demais esferas, o Banco Nacional de Organizações Criminosas é uma das novidades do PL. “O banco estará aberto a demais forças de segurança de todo o país, estaduais, municipais e os dados relativos a membros de organizações criminosas vão integrar esse banco, como nome, pseudônimo, onde moram, documentos de identidade e características pessoais. Todos os agentes saberão se alguém pertence ao crime organizado”, ressaltou o ministro.

De acordo com pesquisa Genial/Quaest deste mês, a segurança pública foi a primeira da lista de temas mais importantes aos brasileiros, seguido de problemas sociais, com 18%, economia 16%, corrupção 14% e saúde 11%. O Ministério da Justiça informou que ainda este ano deverá anunciar mais medidas de combate à criminalidade.

Sofisticação na investigação

Operações recentes deflagradas pela Polícia Federal, ministérios públicos e polícias estaduais desbarataram esquemas de bilhões de reais em atividades ilícitas, com empresas lavando dinheiro e se infiltrando em licitações públicas de transporte e coleta de lixo. O projeto apresentado por Lewandowski traz inovações com métodos mais sofisticados de investigação e controle.

Uma das medidas do PL prevê que facções e milícias que atuam sobre territórios e se infiltram na economia formal se tornem alvos das legislações que deverão ser alteradas, entre elas o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei dos Crimes Hediondos, a da Prisão Temporária e a de Execução Penal.

Pessoa jurídica fictícia

“Uma novidade que estamos criando é a possibilidade de constituir pessoa jurídica fictícia para infiltração em organização criminosa. Em todo o mundo prevê-se a infiltração de agentes policiais, que se fazem passar por delinquentes”, afirmou Lewandowski em matéria publicada pelo jornal O Estado de São Paulo. A ação é inspirada em leis da Alemanha, Argentina e Reino Unido que permitem que empresas fictícias negociem com organizações criminosas para obter provas de como operam.

Lewandowski assinalou que as comunidades dominadas por facções deixam os moradores vulneráveis. “Não é só a intimidação por parte dos membros das organizações criminosas, mas também a falta de serviços sociais, escolas, saneamento básico e saúde”, apontou, ao observar que o Estado tem o desafio de estar “mais organizado do que o crime, cada vez mais sofisticado”.

O pacote antifacção prevê que o Ministério Público ajuíze ação, mesmo sem iniciativa da vítima, em caso de estelionato praticado pelas organizações criminosas. Provedores de internet, operadoras de telefonia e empresas de tecnologia serão obrigados a permitir o acesso a dados de geolocalização e registros de investigados. Fica garantido o acesso aos registros de compras e pagamentos dos investigados por parte dos comércios, plataformas de pagamentos e operadoras de cartão de crédito.

Em caso de sentença de extinção da punibilidade, os bens podem ser confiscados pelo Estado, o que evita que herdeiros do criminoso fiquem com os bens.

Mudanças no sistema prisional

Medidas robustas definidas no projeto de lei visam promover a desidratação do crime organizado no país e avançam também sobre as visitas no sistema prisional, com o monitoramento dos encontros realizados presencialmente ou por meio virtual entre presos provisórios ou condenados integrantes de organizações criminosas e seus visitantes.

A previsão é de captação audiovisual e gravação, “com a devida autorização judicial e demonstração de indícios de que a comunicação está sendo utilizada para fins criminosos ou atentatórios à segurança do sistema prisional”, diz o trecho do PL.

Penas de prisão

Lewandowski propõe o aumento de pena da organização criminosa simples, de 3 a 8 anos de prisão para de 5 a 10 anos. O agravamento ainda maior (de dois terços ao dobro) das penas ocorreria nos casos do tipo penal caracterizado como “organização criminosa qualificada”, como nos casos em que for comprovado o aliciamento de criança ou adolescente para o crime, ou mesmo quando a ação for de funcionário público.

A qualificação crime organizado pode ser entendida nos casos de exercício de domínio territorial ou prisional pela organização. São ainda situações de agravamento de pena o uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido e quando houver morte ou lesão corporal de agente de segurança pública.

Caso haja indícios suficientes de que o agente público está envolvido com uma organização criminosa, o juiz deverá determinar o afastamento cautelar do cargo, emprego ou função e o réu condenado por praticar crime de organização criminosa fica proibido de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais por até 14 anos.

Diante de indícios de empresa usada para a prática de crimes por organização criminosa, com requerimento do Ministério Público ou representação da autoridade policial o juiz poderá definir pela intervenção judicial na administração, com a nomeação de gestor externo. A partir da decretação da intervenção judicial será feito o imediato bloqueio de qualquer operação financeira, societária ou de gestão de fundos ou ativos financeiros até a efetiva nomeação de interventor judicial.

(Agência Brasil/ Agência PT/ Estadão)

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