Parece que ainda há parente desabrigado fora do imenso guarda chuva do serviço público municipal de Belém.
Por isso, o pet/alcaide mandou mensagem à dócil Câmara Municipal de Belém a fim de alterar os termos da Lei Nº9518/19.
Em seu artigo 3º, a referida lei determina que ao menos 50% dos cargos em comissão na estrutura municipal sejam preenchidos por servidores concursados.
Para o lulu do Helder, isto constitui-se uma heresia administrativa na medida em que atinge mortalmente um princípio básico do gestor velhaco: fecha as portas do serviço público ao compadrio.
Pet está reduzindo em 50% essa obrigatoriedade, isto é, torna essa obrigação restrita a apenas 25%, na verdade, 1/4 dos cargos comissionados, o restante, ou seja, 75% desses cargos de livre nomeação e exoneração. Nesse ritmo, vai sobrar pro ceguinho que pede esmolas na porta da PMB. Um acinte!
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