Vamos desenhar que é para não deixar quaisquer dúvidas: até o final do mandato do Bozo, a alíquota do IOF para certas operações como, por exemplo, uso de cartões de crédito no exterior, era de 6,2%.
Ao final daquele ano, o larápio Paulo Guedes produziu decreto assinado pelo idiota Boçalnaro reduzindo aquele percentual para 2,8%; agora o decreto de Lula eleva a alíquota que outrora foi de 6,2%, para 3,5%.
Como se vê, não há qualquer aumento de carga tributária como apregoa a retórica facinorosa dos farsantes que saíram por aí ladrando contra aumento de impostos, apenas a taxação em percentual menor, repita-se, do que o Bozo cobrava.
Além de medida justa, sua constitucionalidade é flagrante, ao contrário do decreto legislativo parido no covil dos malfeitores chefiados pelos bandoleiros Alcolumbre e Motta, daí a vigência dessa teratologia legislativa estar com os dias contados no STF. Só isso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário