Não há nada mais estúpido que a esperteza. Quando o filho do delegado curitibano cogita apresentar PEC na CCJ visando determinar prisão em 2ª Instância, óbvio que até ele sabe que atualmente a prisão nessa fase do julgamento é ilegal.
Sem disfarces, sofismas ou tergiversações o resultado dessa iniciativa parlamentar está mais para reconhecimento do vilipêndio à Lei Maior do país do que debate teórico a respeito das conveniências a respeito da mudança que legitime o estupro.
A mudança em si já é indicativo que hoje vivenciamos outra situação, de desrespeito ao princípio constitucional, conforme mostrou o ministro do STF Ricardo Lewandowsky, em memorável artigo publicado na Folha de São Paulo há algum tempo.
Mais uma vez, portanto, a situação comprova cristalinamente que o fora da lei é o sentenciador, em vez do sentenciado, sendo que em qualquer país sério nem precisaria outro julgamento, apenas o carcereiro anunciar a troca em seu megafone. Só isso!
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