Jorge Paz Amorim

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Sou Jorge Amorim, Combatente contra a viralatice direitista que assola o país há quinhentos anos.

sábado, 19 de maio de 2012

Contra a má vontade do PIG

Nota à imprensa

Brasília, 18 de maio de 2012

A propósito da viagem do ministro Fernando Pimentel à Roma, em outubro de 2011, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC)esclarece:

1. O parágrafo único do artigo 7º do Código de Conduta da Alta Administração Federal autoriza a participação de servidores e autoridades públicas em seminários, congressos e eventos organizados por terceiros, inclusive com o pagamento de eventuais despesas de transporte, desde que a participação seja tornada pública.

2. Mesmo diante dessa expressa autorização, o MDIC, por intermédio da sua Consultoria Jurídica, em 21 de junho de 2011, consultou formalmente a Comissão de Ética Pública, que, em resposta (e-mail de 28/06/2011, às 16:42hs), disse (os grifos são da Comissão):

“(..)

Em se tratando de participação de autoridade em evento de interesse institucional, não é permitida a cobertura das despesas de transporte e estada pelo promotor do evento, exceto quando este for: 1) organismo internacional do qual o Brasil faça parte; 2) governo estrangeiro e suas instituições; 3) instituição acadêmica, científica ou cultural; 4) empresa, entidade ou associação de classe que não tenha interesse em decisão da autoridade. Da mesma forma, as despesas poderão ser cobertas pelo promotor do evento quando decorrente de obrigação contratual de empresa perante a instituição da autoridade.

(...)

A publicidade relativa à participação das autoridades em eventos externos será assegurada mediante registro na agenda de trabalho da autoridade das condições de sua participação, inclusive remuneração, se for o caso. A agenda de trabalho ficará disponível para consulta por qualquer interessado. O acesso público à agenda deve ser facilitado.

(...)”.

3. Reitere-se que, no caso do Ministro Fernando Pimentel, a utilização do avião oferecido pelos organizadores do evento deu-se em virtude da impossibilidade de o Ministro chegar à Roma a tempo de sua palestra. Não houve remuneração de qualquer tipo nem o pagamento de nenhuma outra despesa por parte dos organizadores.

4. A palestra do Ministro Fernando Pimentel no evento promovido pela Lide e pela Confindustria (Confederação Geral da Indústria Italiana) – entidade de classe que reúne os principais industriais daquele país – fazia parte de programação divulgada com antecedência pelos organizadores e foi devidamente tornada pública em sua agenda, conforme determinado pela Comissão de Ética Pública.

5. A participação do Ministro no evento era do interesse do Governo brasileiro para expor a estes empresários o potencial de investimento no Brasil.

Assessoria de Comunicação Social

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