Foi parar no STF, via reclamação à PGR, o recurso da prefeitura de Parauapebas, devendo ser julgado a partir do próximo dia 6.
Trata-se de lei estadual, que mexe nos critérios de divisão da cota-parte do ICMS devido aos municípios, com grandes prejuízos ao reclamante.
Segundo a prefeitura de Parauapebas, a lei estadual invade competência federal e retira cerca de R$30 milhões/mês dos cofres daquele município.
Pelo visto, os deputados estaduais votaram de acordo com os desígnios do Poder Executivo, sem levar em conta o aspecto legal da invasão de competência federal, muito menos o prejuízo causado.
Caso o STF acate a reclamação, derrotando a vontade imperial do governador, será mais um indicativo que o fígado não pode substituir o cérebro na hora da tomada de decisões por parte de um governante; assim como a subserviência legislativa deve encontrar um freio urgente a fim de que sejam resgatadas as prerrogativas do Poder Legislativo
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