A Constituição Federal vigente, em seu artigo 5º, XLIV, considera crime "inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático".
Não por outro motivo, o Supremo Tribunal Federal(STF) mandou prender mais de mil terroristas que agiram de forma criminosa e golpista, justamente porque claramente atentaram contra a democracia.
Portanto, quando a Câmara Municipal de Porto Alegre promulga uma Resolução que considera o dia 8 de janeiro de 2023 como o 'Dia do Patriota' fica claro que os legisladores municipais exorbitam de suas funções e assumem-se como cúmplices do terrorismo praticado.
Ora, se o entendimento da nossa Suprema Corte é cristalino, no sentido de considerar aquela tentativa de desrespeitar o resultado das eleições de 30/10/2022, não cabe ao legislativo municipal gaúcho adotar entendimento diverso e assim manter a situação de desobediência legal que levou centenas de terroristas à cadeia e ainda respondendo criminalmente por todo o terrorismo praticado.
Um comentário:
Lugar de bandido é na cadeia
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