Se não existe processo transitado em julgado não há condenação; se existia e foi rasgado definitivamente no STF o processo acusatório, idem, o acusado passa à condição de inocente, pois não existe acusação contra si.
É o caso de Luiz Inácio Lula da Silva, ex presidente do Brasil, por sinal, considerado por mais da metade dos brasileiros como o melhor que já houve, acusado sem provas, condenado por um juiz faccioso, venal e politiqueiro, sendo absolvido pelo STF.
Sim, pois quando a Corte Suprema do país acusa o famigerado juiz de basear-se apenas em recortes de jornais, sentenciando que condenava o réu pelo cometimento de "atos indeterminados" é porque está claro que condenado deve ser o magistrado malfeitor.
Tudo fica ainda mais cristalino depois que o STF constatou ser o comportamento do dito bandido, então togado, fruto de prevaricação funcional para atingir objetivos escusos através de interferência criminosa no processo eleitoral a fim de galgar um ministério na nossa Suprema Corte.
Por isso, quando a Falha Lavajatista(FSP) afirma que "Lula não foi inocentado pela justiça" apenas tenta auto absolver-se na medida em que fazia parte do jogral golpista que entoava fake news contra Lula, junto com bandidos togados, com o claro objetivo de retirá-lo da disputa, pois sabia, desde 2014, que no voto o petista era imbatível.
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