Jorge Paz Amorim

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Sou Jorge Amorim, Combatente contra a viralatice direitista que assola o país há quinhentos anos.

domingo, 7 de novembro de 2021

Dallagnol está inelegível por 8 anos, diz Lei da Ficha Limpa



Os planos de Deltan Dallagnol em sair candidato nas eleições de 2022 podem ser frustrados pela Lei da Ficha Limpa. Isso porque um dispositivo desta legislação impede a candidatura de membros do Ministério Público (MP) que possuem Processos Administrativos Disciplinares (PADs) pendentes e que pediram exoneração. Este é o caso do ex-coordenador da Lava Jato, que anunciou sua saída do MP nesta sexta-feira (5).

Carlos Eduardo Lula, que é secretário de Saúde do Maranhão e advogado, publicou o trecho da lei em suas redes sociais e fez o questionamento: “nosso amigo do MPF que pediu exoneração respondendo trocentos PADs está ou não inelegível?”.

O artigo 1º, inciso I, alínea “q”, da Lei Complementar 64/90, incluído pela Lei da Ficha Limpa, é claro: “São inelegíveis para qualquer cargo: os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos”.

Dallagnol já foi alvo de mais de 50 reclamações disciplinares no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por inúmeros motivos, e 3 delas se tornaram PADs. Um deles, o do famigerado “PowerPoint” contra Lula (PT), foi arquivado, mas outros ainda estão pendente pois o agora ex-procurador acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para reverter as penas de advertência e censura. Ou seja, se quiser ser candidato, em tese, ele teria que desistir destes recursos no Supremo para que as penas fossem aplicadas e, posteriormente, os processos arquivados.

Consultado pela Fórum, o advogado Renato Ribeiro de Almeida, professor de direito eleitoral e coordenador acadêmico da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), avaliou que a lei se aplica, sim, a Dallagnol.

 “Pela leitura do artigo [da Lei Complementar 64/90] , bastaria a pendência de um processo administrativo disciplinar contra o promotor da Lava Jato para ser declarada sua inelegibilidade. É há no CNMP. Prevalecendo esse entendimento, só poderá disputar em 2030”, declarou Almeida.

O advogado ainda lembrou que há precedente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), na cidade de Penápolis, “que é semelhante ao caso do ex-procurador”.

(Revista Forum)

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