Pra quem move-se de forma paquidérmica quando o assunto é o direito de terceiros, a Câmara Municipal de Belém foi de uma ligeireza balística pra aumentar de tamanho sua representatividade.
E olha que seu escudo é apenas uma estimativa, feita pelo IBGE, eventualmente, já que o último dado oficial( de 2013, se a memória não me falha) fala em população da capital paraense abaixo do 1,5 milhão de habitantes.
Como o recenseamento vem sendo sistematicamente postergado pelo ladravaz e agiota Paulo Guedes, com medo da radiografia do país expor sua debilidade a partir da ascensão do fascismo, o certo é que seguimos sem dados oficiais atualizados.
Outra incoerência no açodado Decreto Legislativo da CMB é que a capital passará, a partir da próxima legislatura( a ser iniciada em 2025) a contar com um número de vereadores quase igual ao número atual de deputados à Assembleia Legislativa.
Ora, se com cerca de 9 milhões de habitantes o Pará possui atualmente uma representação de 41 deputados; soa incoerência a Câmara Municipal de Belém passar a contar com 39 representantes do seu 1,5 milhão de habitantes, um desequilíbrio flagrante.
Espera-se que a justiça eleitoral, seja o Tribunal regional Eleitoral(TRE) ou Tribunal Superior Eleitoral(TSE), firmem entendimento a respeito dessa ligeireza no ato de legislação em causa própria, antes que o efeito cascata surja no horizonte do gasto público com a atividade legislativa.
Não se trata de embarcar na onda conservadora de criminalizar a atividade legislativa, porém, essa não pode ser meio de vida a sustentar certas corporações escudadas em manadas que votam a partir de um toque de berrante, sempre interessadas no enriquecimento fácil e perpetuação no Poder Legislativo.


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