Jorge Paz Amorim

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Belém, Pará, Brazil
Sou Jorge Amorim, Combatente contra a viralatice direitista que assola o país há quinhentos anos.

terça-feira, 10 de agosto de 2021

Hora de separar o bem público do privado


A Associação Rural da Pecuária do Pará detém o direito de uso, concedido pela Prefeitura Municipal de Belém, daquela enorme área do Entroncamento, logo, não é a proprietária definitiva do imóvel.

Aliás, se quisesse, a PMB já poderia ter cometido a sandice da doação definitiva daquela extensa e valorizada área à referida associação, não o faz porque lá cabe uma política pública de interesse geral, não de classe.

Por sinal, Duciomar Costa, à margem dos trocentos crimes cometidos contra a administração pública em seus malfadados oito anos como alcaide belenense, fez ao menos essa coisa positiva: solicitou dos pecuaristas a devolução daquele terreno.

Dudu ia construir na área uma estação do BRT, onde as linhas troncais dos bairros encerrariam seus trajetos, desembarcariam os passageiros e esses tomariam os coletivos da linha comum no rumo do centro da cidade, desanuviando o trânsito na área mais congestionada.

O indigente e de triste memória, Zenada, abortou a funcionalidade do sistema, manteve a área com os pecuaristas e mandou construir um monte de paradas de ônibus no trajeto do BRT, chamando-as cinicamente de "estações do BRT", na verdade uma vigarice que custou muito caro a bolso do contribuinte.

Reempoderados, os pecuaristas usurpadores do espaço agora resolveram fazer cortesia com chapéu alheio alugando o terreno que não lhe pertence, mas é de propriedade do Poder Executivo Municipal, para uma rede atacadista por dez anos, o que atravessaria dois mandatos do atual prefeito, caso este fosse reeleito, óbvio, e mais dois anos de mandato do seu sucessor.

Claro que esse acinte, essa usurpação, esse desrespeito deve ser combatido pelo atual prefeito, em nome dos compromissos assumidos por este com os mais altos interesses da população belenense, e não com uma corporação arrogante e contumaz descumpridora da lei, fazendo-se necessária a imediata anulação do referido direito de uso, inclusive matando no nascedouro o contrato do aluguel daquilo que não lhes pertence e pode ser melhor utilizado em favor do bem comum. Só isso.

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