Jorge Paz Amorim

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Sou Jorge Amorim, Combatente contra a viralatice direitista que assola o país há quinhentos anos.

sexta-feira, 26 de março de 2021

Mais uma decisão judicial que desmascara os bandoleiros lavajatistas


A decisão da 8ª Câmara de Direito Privado, do Tribunal de Justiça de São Paulo, mandando a OAS e a BANCOOP devolverem as parcelas pagas pela ex primeira dama Marisa Letícia, pela cota-parte do imóvel 141, do Edifício Navia(Guarujá/SP), é bem mais que o reconhecimento de um direito.

Trata-se do desnudamento da sordidez morista e seus comparsas procuradores/malfeitores, ao usarem o referido imóvel como ardil para a condenação torpe de Lula, depois que a referida cota-parte, adquirida em 2005, havia sido motivo de desistência do casal Lula em novembro de 2015.

Diz a sentença do TJ/SP, que manda devolver o dinheiro ao então casal Lula, "As provas acostadas a estes autos não trazem a mínima possibilidade da afirmação de que o casal tivesse, em algum momento, recebido a posse ou propriedade do imóvel", diante do que manda restituir o que foi gasto.

Portanto, fora do covil de bandoleiros togados curitibanos, não há qualquer instância judicial que conceba a patranha jurídica de Moro e Dallagnol, conforme a presente sentença, assim como as decisões de Edson Fachin e da 2ª turma do STF, decisões desqualificadores da canalhice lavajatista em todos os seus ardis.

De certa forma, essa sentença do TJ paulista nos remete à uma outra aberração jurídica, ocorrida em 1937 no interior de Minas Gerais, portanto, durante o terrível estado Novo, quando três irmãos foram presos, torturados e condenados pela morte do filho de um fazendeiro com o intuito de roubá-lo.

Provas forjadas, convicções vãs, truculência, intolerância do ministério público, enfim uma série de sandices jurídicas que levaram à condenação daqueles irmãos, só reabilitados depois que o "defunto" apareceu com o dinheiro roubado, um dos condenados já havia morrido e a justiça teve que engolir sua canalhice persecutória. E não há mera coincidência entre os dois casos. Lamentavelmente. 

 

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