A dita Vara já havia negado o recurso do ex presidente, daí o recurso ao STF por parte da defesa, tendo como resultado uma decisão altamente discutível, por devolver a quem demonstrou má vontade anteriormente, mesmo com os novos elementos comprovando a parcialidade do então juiz daquela vara.
Se tivesse isenção, Fachin teria que tirar de Curitiba o referido processo, transferindo a decisão para o TRF de São Paulo, sede natural da demanda, em vez de legitimar a continuidade da espúria perseguição de que Lula foi vítima, principalmente agora que os documentos apreendidos pela operação Spoofing comprovaram que juiz daquele processo e promotores não passavam de um bando de malfeitores.
Mais uma bola fora do "nosso Fachin"
Nenhum comentário:
Postar um comentário