De acordo com a 'jurisprudência' símia, ou seja, oriunda das impagáveis sentenças prolatadas pelo jornalista Macaco Simão em sua coluna, tucanaram o plágio no TRF-4.
É que o desembargador Leandro Paulsen, pertencente ao dito tribunal, acusou a notória juíza da 13ª Vara Federal de Curitiba de praticar o "vício insuperável da fundamentação".
Pois, "dezenas e dezenas de parágrafos de texto produzidos pelo Ministério Público e constantes de suas alegações finais" em "uso indevido de texto alheio" comprovaram tratar-se de uma colona.
Claro que, além da reprimenda pública contra a conduta da irresponsável juíza, o desembargador anulou a sentença vilmente clonada expondo ao ridículo uma togada tão arrogante quanto despreparada.
Em tempo: é a dita cuja a autora da sentença que condena Lula pela posse do sítio de Atibaia, em outro plágio indecente, da não menos sórdida sentença do juiz Sérgio Moro, no caso do triplex do Guarujá.
Trata-se de peça tão deploravelmente copiada que, à certa altura, a juíza xerox refere-se ao sítio como "apartamento" e vai em frente na sua condenável tarefa de fazer o Poder Judiciário pagar mico.
Evidentemente, o acadêmico Merval Pereira jamais descerá a esses detalhes sórdidos, ao tratar daquilo que chama de eventuais deslizes da Lava Jato, tentando minimizar a conduta facinorosa dessa quadrilha.
Normal. Diante do lixo produzido pela Rede Globo, ao longo dessas várias décadas de hegemonia midiática, sempre foi conduta recorrente embrulhar merda em papel de presente, pois jamais admitiu vergonha alheia quando se trata de seus vassalos. Paciência!
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