Jorge Paz Amorim

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Belém, Pará, Brazil
Sou Jorge Amorim, Combatente contra a viralatice direitista que assola o país há quinhentos anos.

terça-feira, 19 de janeiro de 2021

Democracia ameaçada


 Em uma democracia, não há força superior à emanada da vontade do povo a qual devem submeter-se todos os agentes públicos que recebem salários oriundos dos impostos pagos por esse povo.

Sejam civis, sejam militares, todos aqueles que prestam serviço público estão subordinados a um governo eleito pela vontade da maioria da população e em hipótese alguma estão acima desse princípio.

Por isso, quando o presidente da República sentencia, de forma torpe, que são os militares  a decidir se vamos viver em uma democracia, ou em uma ditadura, está reproduzindo canalhice golpista recorrente.

Militares são servidores públicos que devem obediência às leis e hierarquicamente postados abaixo de governantes civis, aliás, como ocorre com o trapalhão Pazuello em relação ao próprio autor da infeliz sentença.

É preciso, por sinal, que as instituições que defendem a democracia no país se manifestem, antes que incontinências verbais desse jaez contaminem ainda mais os já poluídos ares da política brasileira, desde o fatídico 7/4/2016.

Ainda ontem, o comando do Exército emitiu uma nota oficial infame exigindo da revista Época retratação imediata, pela prática de crime de opinião, algo inconcebível em uma democracia sólida.

Bolsonaro nunca escondeu de ninguém seu encanto com a boçalidade, seus heróis morreram de overdoses de truculência e ele cultiva como flor esses estrumes humanos, alheio ao sofrimento que causaram.

Se STF e Congresso Nacional não se posicionarem publicamente, podem estar pecando por omissão e ofertando a golpistas a possibilidade desse pesadelo institucional virar sonho realizado de jagunços travestidos de servidores públicos. Não dá!


2 comentários:

Anônimo disse...

Não tem nada a ver com o post, mas é um absurdo o Colégio Nazaré não pagar IPTU , veja este decreto ainda do Zenaldo:

DECRETO N° 97.891/2020-PMB
Reconhecimento da IMUNIDADE TRIBUTÁRIA do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU/PJ, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando as informações e os pareceres exarados pela Secretaria Municipal de
Finanças nos processos pertinentes,
Considerando que os Processos respectivos, caracterizam a situação legal do contribuinte como Instituição de Educação e Assistência Social;
Considerando o disposto no Art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal/1988, c/c o Art.
9º, IV da Lei Municipal nº 7.933/1998;
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica reconhecida e/ou mantida a IMUNIDADE TRIBUTÁRIA do Imposto
Predial e Territorial Urbano – IPTU/PJ incidentes sobre os imóveis dos proprietários, referentes aos exercícios discriminados constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM,
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 27 de novembro de 2020.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
JOSÉ BATISTA CAPELONI JÚNIOR
Secretário Municipal de Finanças
ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 97.891/2020-PMB
01 – UNIÃO NORTE BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA- UNBEC, imóvel
situado na Avenida Comand. Braz de Aguiar, nº 757, Bairro- Nazaré, sequencial nº
112.339, Reconhecimento da Imunidade Tributária no IPTU/2015, que retroage aos
exercícios de 2004 a 2014, com a cobrança das Taxas Agregadas (Resíduos Sólidos, e
de Urbanização), de acordo com o Processo nº 004955/2015-SEFIN.
02 – UNIÃO NORTE BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA- UNBEC, imóvel
situado na Avenida Comand. Braz de Aguiar, nº 775, Bairro-Nazaré, sequencial nº
112.339, Reconhecimento da Imunidade Tributária no IPTU/2015, que retroage aos
exercícios, de 2001 a 2007 e 2014, com a cobrança das Taxas Agregadas (Resíduos
Sólidos, e de Urbanização), de acordo com o Processo nº 004954/2015-SEFIN.
03 – INSTITUTO DOM BOSCO, imóvel situado na Travessa Benjamin Constant, nº
634, Bairro- Reduto, sequencial nº 011.166, Manutenção da Imunidade Tributária no
IPTU/2020, com Isenção da Taxa de Resíduos Sólidos, com a Cobrança da Taxa de
Urbanização, de acordo com o Processo nº 000941/2020-SEFIN.

Na Ilharga disse...

Obrigado, vou publicar e cobrar providências.