Medida totalmente acertada do governador Helder Barbalho, ao declarar publicamente que irá respeitar a vontade dos membros do Ministério Público(PA) e nomear aquele que encabeça a lista tríplice.
Nunca foi esse, com efeito, o procedimento privata, contumaz em desrespeitar a vontade das corporações nomeando sempre aquele que tivesse indicação emplumada, sem respeitar a vontade coletiva.
Quanto ao MP paraense, terá muitos armários a abrir pra sacudir esqueletos deixados pela administração da capital que se encerra, ação extensiva à Câmara Municipal de Belém, comparsa nesse ocultamento.
Comandada ilegitimamente por um fantoche do atual alcaide, por seis anos, ao arrepio do artigo 57, § 4º, da Constituição Federal, necessita exame minucioso do MP a fim de desbaratar aquela gestão orgiástica.


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