Acabou prevalecendo o bom senso e a licitação lançada por Zenaldo Jr, a um mês do término de seu segundo mandato, foi suspensa pelo juiz Magno Guedes da Silva, da 1ª Vara de Fazenda.
A citada licitação previa o asfaltamento do avenida Augusto Montenegro, desde o terminal do BRT sito no entorno do estádio Mangueirão, até o terminal de Maracacuaera localizado em Icoaraci.
O juiz entendeu que comprometer R$148 milhões do orçamento à disposição do sucessor da atual gestão constitui comprometimento das finanças municipais, sem um estudo do impacto dos custos.
Claro que a administração pública é impessoal, sendo dever de qualquer administrador da coisa pública dar sequência ao que foi deixado, por algum motivo, concluindo as obras em nome do interesse público.
Todavia, essa impessoalidade é via de mão dupla e vale tanto para quem está chegando como também para quem parte, para quem vê encerrado seu ciclo sem amparo legal em qualquer atitude que indique encher o armário de esqueletos.

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