
Não é exato, pra variar, o que diz a coluna Repórter Diário, do Diário Oficioso do Pará, que a justiça reconheceu a adequação técnica e fundamentação científica para indeferir liminar pedida pelo MPE e MPT, visando suspender a abertura de shoppings, barbearias e salões de beleza.
É quase o contrário, ao declarar o juízo existir um conjunto de ações administrativas não absolutamente suficientes, embora não denotem vestígios de omissão, negligência ou descaso. Ou seja, a liberação não é segura, mas vamos dar um voto de confiança ao governo.
O juiz que indeferiu a liminar também ressaltou a divergência de metodologias entre os estudos, tanto o que embasa a liberação quanto o que pede anulação da tal medida, porém, como o estado está conseguindo comprovar a queda na procura pelo sistema de saúde, então, mantenha-se a liberação.
Portanto, uma decisão que passa longe do triunfalismo exibido pelo jornalixo familiar e sujeita a chuvas e trovoadas, principalmente se a parte contrariada recorrer à instância superior e esta reconhecer a justeza da ação, perfeitamente normal em demandas dessa natureza.
Além disso, o dom da infalibilidade, recorrentemente reverenciado por áulicos, não passa de palanquismo crônico, oriundo da paranoia de governantes que estão sempre sobressaltados com a possibilidade de tornarem à normalidade social, pois só se veem exercendo o poder. Não dá!

Nenhum comentário:
Postar um comentário