A Assembléia Legislativa do Pará transformou, ontem, em lei a mensagem do governador que pedia autorização pra que o Executivo custeasse as contas de energia elétrica de quem consome até 100kwh/mês, durante três meses.
Ocorre que, ontem mesmo, o governo federal editou Medida Provisória, portanto, já em vigor, responsabilizando-se pelo custeio da energia elétrica de quem consome 200kwh/més, pelo mesmo período autorizado para o Executivo paraense.
E agora? Como ficarão as respectivas responsabilidades ante uma enorme parcela de 350 mil famílias paraenses com esse duplo benefício para a mesma despesa? Há amparo legal para a acumulação ou é necessário emendar o que foi aprovado regionalmente?
Mais certo seria o governador vetar o que a Alepa aprovou e direcionar os recursos que bancariam a citada despesa para outra, não faltando, nesses tempos de penúria, setor necessitado de ajuda os discentes de escolas públicas, por exemplo, com a oportunidade de percepção de uma cesta acima de R$80,00. Que tal, governador?
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