Jorge Paz Amorim

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Sou Jorge Amorim, Combatente contra a viralatice direitista que assola o país há quinhentos anos.

quinta-feira, 14 de junho de 2018

STF proíbe condução coercitiva. Agora falta proibir prisão em 2ª instância

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 Supremo Tribunal Federal, por 6 votos a 5, considerou a condução coercitiva como prática de regime de exceção, decisão proferida na tarde desta quinta-feira (14) ao julgar as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental 395 e 444, de iniciativa do Partido dos Trabalhadores e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Votaram contra a condução coercitiva os ministros Gilmar Mendes (relator), Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli, Marco Aurélio e Celso de Mello. A favor, foram vencidos Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Marco Aurélio Mello considerou a prática semelhante a 'justiçamento', associando-a a regimes autoritários, criticando ferinamente os saudosistas do período sombrio vivido no país de 1964 a 1985, quando a truculência era a marca de governo.

Impossível não se referir a esse resultado sem lembrar o que houve há dois anos, quando o juiz Sérgio Moro conduziu coercitivamente o ex-presidente Lula, mesmo com este nunca negando-se a acatar os chamamentos da justiça, o que caracterizou o procedimento do juiz naquilo que hoje foi criticado.

Aliás, Moro tornou-se ícone do período de exceção ora vivido no país por seus procedimentos bizarros e autoritários. Nesse sentido, a derrota da condução coercitiva deveria ser seguida pela proibição da prisão em segunda instância, outra aberração ao gosto morista, que ofende as garantias de liberdade individual.
(Com informações extraídas do site Sul 21)

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