Jorge Paz Amorim

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Sou Jorge Amorim, Combatente contra a viralatice direitista que assola o país há quinhentos anos.

segunda-feira, 10 de julho de 2017

Organização Internacional do Trabalho reprova proposta de reforma trabalhista brasileira

Documento da OIT afirma que reforma trabalhista deveria ter passado por consultas detalhadas

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) afirma que o Brasil vai desrespeitar convenções internacionais se a reforma trabalhista, já aprovada na Câmara, for aprovada também no Senado nesta terça (11).

Ainda segundo o organismo da ONU (Organização das Nações Unidas), modificações em legislação trabalhista deveriam ser precedidas por consultas detalhadas, o que não ocorreu com a reforma trabalhista, que avança a toque de caixa após o golpe que o Brasil sofreu em 2016.

A OIT respondeu nesta segunda (10) a uma consulta feita em junho por seis centrais sindicais brasileiras, entre elas a CUT e a CTB, sobre violações de acordos internacionais que o Brasil assinou e que tem a obrigação de respeitar.

Assinado pela diretora do Departamento de Normas Internacionais do Trabalho, Corinne Vargha, o documento da OIT afirma que “a adoção de um projeto de lei que reforma a legislação trabalhista deveria ser precedida por consultas detalhadas por interlocutores sociais do país.”

As convenções internacionais que a reforma trabalhista estaria desrespeitando são as de número 98 (negociação coletiva), 151 (negociação coletiva para servidores públicos), 154 (promoção da negociação coletiva) e 155 (segurança e saúde dos trabalhadores).

Segundo o documento, nas convenções 154 e 155, “as medidas adotadas por autoridades públicas para estimular e fomentar o desenvolvimento da negociação coletiva devem ser objeto de consultas prévias e quando possível, de acordos entre as autoridades públicas e as organizações de empregadores e trabalhadores”. Não é o que está previsto na matéria que será votada pelos senadores, uma vez que em nenhum momento os trabalhadores foram previamente consultados.


PLC 38/2017 fere a obrigação internacional do Brasil de cumprir e garantir os acordos ratificados”

O documento também destaca que “os Estados membros têm a obrigação de garantir, tanto na lei como na prática, a aplicação efetiva dos convênios ratificados, motivo pelo qual não se pode validamente rebaixar por meio de acordos coletivos ou individuais a proteção estabelecida nas normas da OIT ratificadas e em vigor em um determinado país”.

Os convênios são o piso sobre o qual se constrói mais proteção para os trabalhadores, destacou o secretário de relações Internacionais da CUT Antônio Lisboa. “Uma vez que o PLC 38/2017 não respeita as convenções da OIT, ele permite que se negocie coletivamente e individualmente a aplicação dessas normas, o que fere a obrigação internacional do Brasil de cumprir e garantir os acordos ratificados”, disse o dirigente.

De acordo com afirmação feita recentemente pelo Comitê de Peritos da OIT, “o objetivo geral das convenções 98, 151 e 154 é a promoção da negociação coletiva para encontrar um acordo sobre condições de trabalho que sejam mais favoráveis que as já previstas na legislação”.

A solicitação à OIT, assinada por representantes da CUT, CTB, UGT, Força Sindical, Nova Central e CSB, foi apresentada pela delegação representante dos trabalhadores na 106ª Conferência Internacional do Trabalho, realizada na sede da ONU, em Genebra, na Suíça.
(CUT/ Agência PT de Notícias)

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