Jorge Paz Amorim

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Sou Jorge Amorim, Combatente contra a viralatice direitista que assola o país há quinhentos anos.

quinta-feira, 16 de março de 2017

Por que a defesa da AGU a Deltan Dallagnoll é uma afronta à legislação?


A AGU (Advocacia Geral da União) divulgou nota nesta segunda-feira afirmando que irá defender o procurador do Ministério Público Federal no Paraná Deltan Dallagnoll em ação de indenização por danos morais movida pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Ocorre, no entanto, que tal atuação caracteriza uma afronta à legalidade e mais uma tentativa de intimidar Lula. Conforme explica Cristiano Zanin Martins, advogado do ex-presidente, "O procurador não está sendo processado por ter subscrito uma denúncia contra o ex-Presidente, ainda que com acusações frívolas e estapafúrdias. A ação se baseia na ilícita conduta do agente que capitaneou uma entrevista coletiva em 14/09/2016 - realizada em local alugado com recursos públicos e com auxílio de um PowerPoint que se eternizou pelos aspectos extravagantes de seu conteúdo - para caluniar e difamar Lula com afirmações estranhas ao objeto da denúncia protocolada naquela data".

Por isso, não cabe à AGU defender Dallagnoll no processo, sob nenhuma justificativa, uma vez que ele é réu na ação proposta por Lula por atitudes que tomou fora de seu exercício de trabalho, exteriores ao devido cumprimento de seu dever legal com procurador da República. Leia, abaixo, a íntegra da nota da Defesa de Lula.

"É jurídica e conceitualmente equivocada a nota divulgada pela Advocacia Geral da União (AGU) nesta data (16/03/2017 - “Para AGU, procurador da Lava Jato deve ser protegido de retaliações indevidas”), relativamente à defesa apresentada por esse órgão em favor do procurador da República Deltan Dallagnoll, em ação de reparação de danos morais promovida pelo nosso cliente, o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A participação da AGU no caso afronta a legislação e mostra tentativa de intimidar Lula.

O procurador não está sendo processado por ter subscrito uma denúncia contra o ex-Presidente, ainda que com acusações frívolas e estapafúrdias. A ação se baseia na ilícita conduta do agente que capitaneou uma entrevista coletiva em 14/09/2016 - realizada em local alugado com recursos públicos e com auxílio de um PowerPoint que se eternizou pelos aspectos extravagantes de seu conteúdo - para caluniar e difamar Lula com afirmações estranhas ao objeto da denúncia protocolada naquela data e, ainda, com temas que estavam e permanecem fora de sua esfera de atribuição funcional.

Essa coletiva também promoveu um atentado a garantias fundamentais previstas na Constituição Federal e em Tratados Internacionais que o Brasil subscreveu, especialmente no que se refere à garantia da presunção de inocência.

Os membros do Ministério Público têm o dever de zelar pela defesa da ordem jurídica (CF/88, art. 127), jamais afrontá-la. Não é por outro motivo que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) editou a Recomendação nº 39, de 08/2016, impondo que “as informações e o momento de divulgá-las deve ser responsavelmente avaliados” (artigo 13) e sempre é necessário “evitar que a manifestação do Ministério Público seja apresentada como decisão ou signifique condenação antecipada dos envolvidos” (artigo 14). A conduta adotada pelo procurador em relação a Lula é a antítese do ato normativo do CNMP e por isso também existe um procedimento aberto perante aquele órgão para investigá-lo.

A manifestação da AGU ignorou tais aspectos e, em realidade, defende que os excessos praticados por membros do Ministério Público, ainda que fora de suas estritas funções, fiquem sem qualquer punição, criando a reprovável figura de pessoas acima da lei. Os membros do Ministério Público devem agir com responsabilidade proporcional ao elevado poder que a Constituição Federal de 1988 lhes assegura.

A AGU sequer poderia estar à frente do caso. Sua atuação somente se justifica em relação a atos praticados por agentes públicos no “estrito exercício das atribuições constitucionais, legais ou regulamentares”, segundo dispõe a Portaria AGU nº 408/2009, em sintonia com a Lei nº 9.028/95. No caso, o que se tem é a defesa de ato praticado em local privado, sobre temas estranhos à denúncia que se propôs a informar e que sequer estava sob a sua atribuição, já que são objeto de procedimento conduzido pelo Procurador Geral da República perante o Supremo Tribunal Federal.

Protocolaremos no prazo legal réplica à defesa da AGU mostrando a indevida representação jurídica promovida por esse órgão público, além de reforçar a necessidade de o procurador reparar os danos morais causados a Lula.

O envolvimento da AGU no “lawfare” praticado contra Lula por alguns agentes públicos com a clara tentativa de intimidar o ex-Presidente por parte desse órgão do Executivo Federal também será levado ao conhecimento do Conselho de Direitos Humanos da ONU, no âmbito de comunicado feito em julho de 2016 e registrado em outubro do mesmo ano.
(Cristiano Zanin Martins/Lula.com.br)

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