Moro adora ôba ôba global, mas não gosta da obrigatoriedade da publicidade dos atos de um servidor público, por isso proibiu que advogados gravem as audiências durante os depoimentos na malsinada Lava Jato.
Isto poderá render-lhe mais um troféu ofertado pela Vênus Platinada, mas atenta contra o seu papel de homem da lei ao agir à revelia da dita cuja.
Claro, com a publicidade de tudo aquilo que ocorre nas masmorras curitibanas não será possível continuar em funcionamento a usina dos vazamentos seletivos, que permite à toga deletéria sentenciar por convicção sem recorrer ao incômodo legal, além de ocultar tudo aquilo que possa incriminar os seus confidentes de pé de ouvido.
Deve ter sido frustrante para o guardião togado dos segredos do Banestado ver 11 testemunhas corroborarem os argumentos da defesa de Lula no caso da vil acusação de propriedade de um apartamento triplex no Guarujá, tudo devidamente registrado pela defesa do ex-presidente.
Assim como deve preocupar ao tal justiceiro ver aliados midiáticos como Elio Gaspari criticá-lo ao escrever "Na solene e medonha rotunda da Universidade Columbia, em Nova York, o juiz Sergio Moro explicou sua estrondosa decisão de liberar o grampo de um telefonema de Dilma Rousseff para Lula, em março do ano passado...Falando para uma plateia relativamente leiga, Moro explicou sua conduta: 'Nossa decisão foi a de não esconder nenhuma evidência nesses casos'. Meia verdade. Sua decisão foi a de expor uma tramoia na qual Dilma blindava Lula, mas a prova que usou era ilegal."
Ora, sem a blindagem midiática o trabalho do Bacamarte tucano perde mais da metade de sua credibilidade. Pior: apenas essas fissuras que comprometem a unanimidade da apologia dessa inquisição já são suficientes para expor igualmente as fraquezas dos justiceiros.
Assim, quanto mais recôndito melhor o ambiente persecutório e sujeito a eventuais vazamentos do conteúdo daquilo que ocorre naquele labirinto. Espera-se apenas que as instâncias superiores na esfera judicial acabem com o despotismo da decisão morista e recoloquem em seus limites legais o trabalho desse servidor público que teima em agir à margem da lei julgando-se acima dela.
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