Jorge Paz Amorim

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Sou Jorge Amorim, Combatente contra a viralatice direitista que assola o país há quinhentos anos.

quarta-feira, 12 de outubro de 2016

Ação que cassa Renan Calheiros pousa na agenda de Cármen Lúcia


Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Cármen Lúcia estaria prestes a avaliar um pedido polêmico do partido Rede Sustentabilidade. A agremiação política ingressou na Corte com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que proíbe réus no Supremo de exercer cargos em linha direta de substituição da Presidência da República

Citando fontes, o jornalista Leandro Mazzini publicou nota no portal conservador UOL, sobre o que significará a votação da ADPF. Para o senador Renan Calheiros (PMDB-AL), pode ser o fim do mandato na Presidência do Senado. E uma dor de cabeça sem precedentes para o presidente de facto, Michel Temer.

“A medida atinge em cheio Renan Calheiros, alvo da Corte por suspeita de receber propina da Mendes Junior para bancar a ex-­amante. O presidente do Congresso Nacional é réu com denúncia por crimes de falsidade ideológica e peculato. A ADPF do Rede foi apresentada contra o então presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha, e não foi analisada. Agora poderá sair da gaveta e acertar Renan” afirma Mazzini.

Réu no STF

A ação teria efeito de liminar contra a permanência de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) na Presidência da Câmara dos Deputados. A legenda pretendia, inicialmente, que o Supremo fixasse o entendimento de que o exercício dos cargos que estão na linha de substituição da Presidência da República, por pessoas que sejam réus perante o STF, é incompatível com Constituição Federal.

“Para a Rede, a permanência de parlamentar em tal condição na Presidência da Câmara ofendia o preceito constitucional da separação dos poderes. O princípio republicano prevê que o presidente da Câmara é o primeiro na linha sucessória do presidente e do vice. O partido explica que a ADPF não busca solucionar apenas o caso concreto referente a Eduardo Cunha. Pretende fixar a correta interpretação da Constituição quanto ao tema de fundo. Os presidentes de ambas as casas estão na linha de substituição da Presidência da República”, esmiúça o STF.

A legenda aponta que, pelo inciso I do parágrafo 1º do artigo 86 da Constituição, o presidente da República é suspenso de suas funções por 180 dias caso se torne réu em ação penal por crime comum, perante o STF. “Em suma: a Constituição não transige com o exercício da função de presidente da República por quem responda a processo criminal”, afirma, na petição. “Sendo essa uma exigência inerente ao regime desse cargo singularíssimo, parece evidente que ela deve também se estender a todos aqueles que, por força da própria Lei Maior, possam ser chamados a ocupá-lo”.

‘Imperioso e urgente’

O partido ressalta que o “quadro se torna ainda mais dramático” na hipótese de vacância de ambos dos cargos (presidente e vice-presidente da República). Cabe à Presidência da Câmara exercer a chefia do Executivo Federal de forma interina até a eleição e posse de novo presidente. “No conturbado contexto nacional, tais cenários não são implausíveis. Nos próximos dias, o Senado Federal vai decidir, por maioria simples, sobre afastamento da presidente da República, por força da admissão de denúncia por crime de responsabilidade. Além disso, existe também denúncia por crime de responsabilidade contra o vice-presidente tramitando na Câmara dos Deputados, e ainda estão em curso no TSE ações que podem eventualmente resultar na cassação da chapa eleitoral vitoriosa nas eleições presidenciais de 2014”, ressalta.

Nessa situação, o partido defende que é “imperioso e urgente” o enfrentamento do tema pelo STF, a quem caberia reconhecer “que não é juridicamente admissível que, entre os substitutos do chefe de Estado e de governo, figure quem não reúna os requisitos constitucionais básicos exigidos para o exercício de tal função”.

Pedidos contra Renan

A Rede requer liminarmente o afastamento provisório de Eduardo Cunha. Ele ocupava o cargo de presidente da Câmara. Até o julgamento definitivo da ação, o Rede pede que seja reconhecida, em caráter provisório, a impossibilidade de que pessoas que respondem ou venham a responder a ação penal no STF assumam ou ocupem cargos em cujas atribuições constitucionais figure a substituição de presidente da República.

No mérito, pede que o Supremo declare que a pendência de ação penal na Corte é incompatível com o exercício dos cargos em cujas atribuições constitucionais figure a substituição do presidente da República e que, em face dessa orientação, determine o afastamento definitivo de Eduardo Cunha do cargo.
(Correio do Brasil)

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