O caso foi analisado nesta quarta-feira (16) por quatro dos cinco desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJDFT. Por unanimidade, eles mantiveram decisão de agosto e acrescentaram a retratação pública do deputado Jair Bolsonaro.
Em dezembro de 2014, Bolsonaro disse que Maria do Rosário não merecia ser estuprada e um dia depois, ele afirmou que ela não merecia ser estuprada porque “ela é muito ruim e muito feia. Não faz meu gênero. Jamais a estupraria”.
Na decisão, a juíza Tatiana Dias da Silva disse que as afirmações do deputado não se tratam de divergência de opiniões de cunho político, como se defendeu o deputado. Para a juíza, as ofensas têm teor ofensivo e de ataque pessoal à autora na sua condição de mulher “a diminuir e abalar intencionalmente sua honra”.
O segundo processo que a afirmação de Bolsonaro gerou foi uma ação criminal no Supremo Tribunal Federal (STF), que tem como relator o ministro Luíz Fux, pede a condenação de Bolsonaro por injúria e calúnia.
O valor da indenização será doado a uma instituição em defesa das mulheres.
(Agência PT de Notícias)
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