Jorge Paz Amorim

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Belém, Pará, Brazil
Sou Jorge Amorim, Combatente contra a viralatice direitista que assola o país há quinhentos anos.

quinta-feira, 26 de novembro de 2015

Efeito Raul Batista: vereadores auto concedem-se 13º e 14º salários


Com a paciência de um monge tibetano, e ao mesmo tempo impaciente com o silêncio dos guardiões dos cofres públicos, o blogVer-o-Fato aguarda o posicionamento das autoridades para a denúncia feita aqui, sobre as resoluções da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Belém, presenteando nossos patrióticos vereadores com o 13º, o 14º salários e ainda com a volta da famigerada verba de gabinete.

Agora pela manhã, os líderes de todos os partidos com assento na CM, inclusive os líderes de si próprios, foram acionados pelo blog para dizerem se concordam com o ato dos vereadores Orlando Reis, presidente, Vitor Hugo Cunha e Eduarda Louchard, que publicaram a mamata para beneficiar seus pares na edição de número 1654 do Diário Oficial da Câmara Municipal de Belém, com circulação entre 3 e 6 de novembro passados.

Nenhum dos líderes estava em seu gabinete, mas seus assessores anotaram o telefone do redator do blog para retorno. É bom que o façam, porque calar é aceitar que os cofres municipais sejam saqueados sem qualquer pudor. A Resolução 106, de 21 de outubro de 2015, publicada no canto esquerdo da página 3 da edição de número 1654 do Diário Oficial da CMB ( ver o documento em postagem anterior aqui no blog), garante parte da festa de fim de ano dos 35 "servidores do povo" de Belém: "dispõe sobre a regulação de parcela fixa" aos vereadores. É o 14º salário.

O artigo primeiro da dita resolução, assinada pelo presidente da Câmara, vereador Orlando Reis (PSD), prevê: "No mês de dezembro, os vereadores farão jus à importância correspondente à parcela fixa do subsídio, acrescida das parcelas variável e adicional, em valor proporcional ao seu efetivo comparecimento às sessões realizadas até 30 de novembro (sic)".

Na mesma edição do Diário Oficial da CMB, no canto superior direito da página 4, o segundo golpe: a volta da tenebrosa verba de gabinete. O artigo segundo da dita emenda diz o seguinte: "adita-se o artigo 56-A na Lei Orgânica do Município de Belém, que passa a vigorar com a seguinte redação: 'Art. 56-A. A Câmara Municipal de Belém pagará aos vereadores o décimo terceiro subsídio, observados os limites e as normas constitucionais e legais pertinentes à remuneração dos referidos agentes políticos e às despesas do Poder Legislativo Municipal".

Os próximos contracheques dos incansáveis edis devem vir com a gordura financeira bem acima do limite. Quem irá se rebelar contra isso e se submeter à perda de peso?

E os órgãos responsáveis pela probidade administrativa e pelo zelo aos cofres públicos, o que farão? São perguntas que não podem - nem devem - calar. Mais que isso: precisam de respostas à altura das expectativas da população.
(Ver- O- Fato)

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