Não foi por "muito menos", até mesmo porque as contas de Dilma estão aprovadas no Tribunal Superior Eleitoral. E por unanimidade. Quanto a Cássio, sua delinquência não se resume às falcatruas de 2010. No já longínquo ano de 2006, Cássio foi pego pela 'Operação Concorde' e processado por fazer parte de esquemas de desvios de recursos e lavagem de dinheiro na campanha eleitoral daquele ano.
Efetivamente, foi por muito. Veja o despacho da ministra Rosa Weber, "1. Trata-se de inquérito que tem como investigado o Senador da República Cássio Rodrigues da Cunha Lima. Foi o inquérito instaurado a partir de informações prestadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras COAF relativamente a operações financeiras atípicas realizadas pelo investigado e por pessoas relacionadas, entre eles Olavo Cruz de Lira (fls .12-16). A partir das informações, a autoridade policial representou pela quebra do sigilo bancário e fiscal de vários dos envolvidos. Após manifestação favorável pelo Ministério Público, o magistrado de primeiro grau deferiu o requerido (fls. 26-29 do apenso I)...Com a eleição do investigado Cássio Rodrigues da Cunha Lima para o mandato de Senador da República, os autos foram remetidos a esta Suprema Corte. É o Relatório. Passo a decidir. A alteração da competência por fato superveniente não afeta a validade dos atos processuais anteriormente praticados perante o Juízo então competente. Então válidos os atos processuais já praticados. Defiro as diligências requeridas pelo Ministério Público na fl. 314. Caberá à própria autoridade policial tomar as providências necessárias para obter o integral cumprimento da decisão de quebra de sigilo bancário, o que poderá realizar munido de cópia da decisão judicial. Autorizo, desde logo, o acesso aos autos pelos investigados e seus defensores, já que o Ministério Público já requereu a inquirição deles. Fixo o prazo de 90 dias para as diligências. 2. Desde logo, considerando o disposto no art. 21-A do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, atribuo ao Juiz Federal Sergio Fernando Moro, magistrado instrutor, os poderes previstos no referido dispositivo, para doravante praticar os atos ali previstos e ordinatórios quanto ao trâmite deste inquérito. Publique-se Brasília, 03 de dezembro de 2012.Ministra Rosa WeberRelatora.
Todavia, o professor universitário Charlinton Machado protocolou nesta terça-feira pedido ao Ministério Público Federal, autor de investigação e de ação criminal contra o atual senador Cássio Cunha Lima – líder do PSDB, para que provoque a Ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, no sentido de dar celeridade ao processo denominado de Concorde, ainda das eleições de 2006, para indicar substituto do juiz federal Sérgio Moro, o mesmo da Lava Jato, que há meses está com o processo e não dá prosseguimento. Segundo Charlinton, “Embora haja toda a gravidade, o juiz Sérgio Moro resolveu secundarizar a atenção processual, resultado por temermos a prescrição, como acontece nos processos do PSDB, estamos agindo pedindo celeridade”,
Vejamos, então, como reagirá a ministra diante de uma clara manobra protelatória visando garantir a impunidade de um solerte e perigoso larápio. No caso em tela, a ministra nem precisará recorrer à literatura jurídica, já que as provas são muitas e contundentes, o caso foi tão escandaloso que Olavo Lira, um dos comparsas de Cunha Lima, atirou cerca de R$400 mil do alto de um prédio para driblar a batida policial, para facilitar o trabalho de Rosa Weber.
Quanto ao insuspeito(risos) Moro, só falta colocar um broche de tucano na lapela da toga e subir no carro som da próxima manifestação coxinha marcada para 16 de agosto próximo para que convença do real significado de sua missão moralizadora, semelhante a cumprida por Joaquim Barbosa, chaga indelével na história do Judiciário brasileiro. E ainda contará com o benefício da dúvida do ministro da justiça.
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