Com a pauta liberada, o Congresso deverá voltar a se reunir hoje para analisar o projeto que muda o cálculo do superavit, desobrigando o governo de cumprir a atual meta fiscal (PLN 36/14).
A análise dos vetos se deu em sessão conjunta (Câmara e Senado) realizada ontem, mas, como o processo foi feito por meio de cédulas impressas, com as quais cada parlamentar se manifestou sobre todos os 38 vetos de uma única vez, a apuração do resultado só foi concluída na manhã desta quarta pela Subsecretaria de Informática do Senado (Prodasen). Todas as outras 11 sessões que haviam sido convocadas para analisar vetos este ano não se realizaram – por falta de acordo ou por falta de quórum.
Para ser derrubado, um veto precisa do voto contrário de 257 deputados e de 41 senadores, pelo menos.
Havia a expectativa de derrubada de pelo menos um deles, o que estipula regras para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios (Projeto de Lei Complementar 397/14).
Este foi o segundo projeto sobre esse tema vetado totalmente pela presidente. De autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), o projeto estabelece que a população mínima do distrito que pretende se emancipar será diferenciada por regiões: mínimo de 6 mil habitantes para o Norte e o Centro-Oeste; de 12 mil para o Nordeste; e de 20 mil para o Sul e o Sudeste.
Ao vetar a matéria, o argumento do governo foi de que a proposta não afasta o problema da responsabilidade fiscal na Federação, o que causaria aumento de despesas com mais estruturas municipais sem a correspondente geração de novas receitas, mantidos os atuais critérios de repartição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Entretanto, como grande parte de parlamentares já mostrava disposição de derrubar esse veto, o governo voltou atrás e liberou a bancada da situação por não envolver aumento de despesas da União.
Minirreforma eleitoral
Também foi mantido veto parcial ao Projeto de Lei 6397/13, do Senado, que ficou conhecido como minirreforma eleitoral por mudar regras para as eleições, para a propaganda eleitoral na TV e na internet e por simplificar a prestação de contas dos partidos.
O PMDB anunciou que orientou sua bancada para votar contra o veto. Entre os itens barrados pela presidente quando da sanção da minirreforma (Lei 12.891/13) está a restrição à propaganda em bens particulares, seja por meio de placas, faixas, cartazes, bandeiras ou pinturas.
O argumento do governo é que a restrição “limita excessivamente os direitos dos cidadãos de se manifestarem a favor de suas convicções político-partidárias”.
De acordo com o texto vetado, seria permitido apenas o uso de adesivos, limitados ao tamanho de 50x40 cm.
Armas de fogo
Quanto ao Projeto de Lei 6565/13, do Executivo, que concede aos agentes e guardas prisionais porte de arma de fogo mesmo fora de serviço, foi mantido o veto da presidente a esse direito aos guardas portuários.
Ao sancionar o projeto, transformado na Lei 12.993/14, o governo argumentou que não há dados concretos que comprovem a necessidade da autorização para essa categoria e isso poderia resultar em aumento desnecessário do risco em decorrência do aumento de armas em circulação, contrariando a política nacional de combate à violência e o Estatuto do Desarmamento.
Regulamentação de ONGs
Destaca-se ainda o veto parcial ao Projeto de Lei 7168/14, do Senado, que disciplina a parceria entre a administração pública e as entidades privadas sem fins lucrativos (ONGs). O texto foi transformado na Lei 13.019/14 e sua entrada em vigor foi adiada pela Medida Provisória 658/14 a pedido das entidades.
Um dos itens vetados previa a dispensa de chamamento público quando o objeto do termo de fomento ou da colaboração estivesse sendo realizado adequadamente pela mesma organização, ininterruptamente, há pelo menos cinco anos. Segundo o Executivo, isso permitiria a perpetuação de parcerias, “contrariando o espírito geral do texto”.
Outro ponto vetado estendia as novas regras às empresas públicas e sociedades de economia mista.
Regulamentação das farmácias
Os parlamentares mantiveram ainda o veto parcial sobre as atividades das farmácias e sua fiscalização, constantes da Lei 13.021/14, oriunda do Projeto de Lei 4385/94.
Um dos itens vetados exigia que os postos de medicamentos, os dispensários de medicamentos e as unidades volantes, licenciados na forma da Lei 5.991/73, se transformassem em farmácia no prazo de três anos da publicação da lei.
De acordo com o governo, isso colocaria em risco a assistência farmacêutica à população de diversas regiões do País, principalmente nas localidades mais isoladas.
Desconto em passagem
Em relação ao Projeto de Lei 4571/08, do Senado, que disciplina a concessão de meia-entrada a estudantes em espetáculos esportivos e culturais, os parlamentares votaram vetos como ao da exigência de que o desconto na passagem de ônibus local para os estudantes fosse concedido mediante o uso da carteirinha prevista para acesso à meia-entrada nos espetáculos esportivos e culturais.
O Executivo argumenta que a regulação desse detalhe interfere na competência dos municípios, de regulamentar o transporte público local. A matéria foi transformada na Lei da Meia-Entrada (12.933/13).
(Câmara dos Deputados)
Um dos itens vetados previa a dispensa de chamamento público quando o objeto do termo de fomento ou da colaboração estivesse sendo realizado adequadamente pela mesma organização, ininterruptamente, há pelo menos cinco anos. Segundo o Executivo, isso permitiria a perpetuação de parcerias, “contrariando o espírito geral do texto”.
Outro ponto vetado estendia as novas regras às empresas públicas e sociedades de economia mista.
Regulamentação das farmácias
Os parlamentares mantiveram ainda o veto parcial sobre as atividades das farmácias e sua fiscalização, constantes da Lei 13.021/14, oriunda do Projeto de Lei 4385/94.
Um dos itens vetados exigia que os postos de medicamentos, os dispensários de medicamentos e as unidades volantes, licenciados na forma da Lei 5.991/73, se transformassem em farmácia no prazo de três anos da publicação da lei.
De acordo com o governo, isso colocaria em risco a assistência farmacêutica à população de diversas regiões do País, principalmente nas localidades mais isoladas.
Desconto em passagem
Em relação ao Projeto de Lei 4571/08, do Senado, que disciplina a concessão de meia-entrada a estudantes em espetáculos esportivos e culturais, os parlamentares votaram vetos como ao da exigência de que o desconto na passagem de ônibus local para os estudantes fosse concedido mediante o uso da carteirinha prevista para acesso à meia-entrada nos espetáculos esportivos e culturais.
O Executivo argumenta que a regulação desse detalhe interfere na competência dos municípios, de regulamentar o transporte público local. A matéria foi transformada na Lei da Meia-Entrada (12.933/13).
(Câmara dos Deputados)
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