Jorge Paz Amorim

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Sou Jorge Amorim, Combatente contra a viralatice direitista que assola o país há quinhentos anos.

domingo, 1 de dezembro de 2013

A 'Teoria do Domínio do Fato' e os tucanos

É sabido por todos que, mesmo em um processo fraudulento como foi a Ação Penal 470, não havia materialmente nada que incriminasse o ex- chefe da Casa Civil da presidência da República, José Dirceu, o que obrigou o magarefe jurídico Joaquim Barbosa a recorrer à teoria citada no título deste post pra incriminar Dirceu. Diga-se que a hermenêutica barbosiana foi execrada até pelo próprio autor da dita teoria, sem contar a condenação feita ao tal uso por dez entre dez juristas brasileiros, independente de suas convicções pessoais. No caso, todos convergiram para acusar Barbosa do uso anti-jurídico do domínio do fato.
Isso me martelou hoje, ao deparar-me com uma notícia, veiculada pela Agência Globo/SP, dando conta que um secretário do governo de São Paulo é acusado de ter recebido propina pra aprovar um aditivo de contrato à sua própria empresa, para fornecimento de estações de energia, que prestava serviços a ALSTOM, esta, como se sabe, acusada de fazer parte de um cartel que suborna o governo estadual paulista há dezessete anos. Segundo o Ministério Público da Suiça, já que o de São paulo engavetou a investigação, essa prestação de serviços foi fictícia.
Hoje, esse ex-secretário é vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, obviamente indicado por um dos governadores desse período, independente de todo o cipoal de suspeitas que pesam sobre ele. Com efeito, contra ele pesam os fatos, mas, por ser tucano,não há qualquer intenção do domínio da lei em juntar esse fatos a fim de cobrar desse e de outros delinquentes envolvidos, que roubaram acintosamente o dinheiro público e ainda ameaçam as autoridades com processos judiciais.
Chega a ser tão ofensivo o comportamento dessa quadrilha, que o advogado do ex-secretário aqui citado afirma, "Por ora apenas a verdade que Sabino foi secretário municipal ao tempo em que o requerente era prefeito. Mas, e daí?" O requerente é o dito conselheiro do TCE/SP e ex-secretário, que foi ainda prefeito de São José dos Campos e nomeou seu sócio na referida empreitada propineira, justamente o tal Sabino como seu secretário, ao contrário do que tenta fazer crer o insidioso advogado, de que o sócio foi secretário por vontade própria e à revelia do conhecimento do prefeito. Quanta cara de pau. E ainda existe uma chusma de pascácios acreditando que assistimos a novos tempos na justiça brasileira. Credo!

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