Anônimo disse...
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A ministra Nancy Andrighi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou hoje (13/03/2012) pela cassação do mandato da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE). Para a relatora, ficou provado o uso indevido de bem público para promover a campanha vitoriosa de 2006. Em seguida, o ministro Gilson Dipp pediu vista e interrompeu o julgamento.
Maria do Carmo Alves foi eleita em 2006, para um mandato de oito anos, com 50,08% dos votos. O segundo colocado, José Eduardo Dutra (PT-SE), recebeu 47,26% dos votos e ficaria com a vaga no caso de uma possível cassação. Além da perda do mandato de Maria do Carmo, a ministra Andrighi também votou pela cassação de seus suplentes e pela aplicação de multa à senadora, ao seu marido - o ex-governador João Alves - e à coligação em R$ 50 mil cada.
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A ministra Nancy Andrighi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou hoje (13/03/2012) pela cassação do mandato da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE). Para a relatora, ficou provado o uso indevido de bem público para promover a campanha vitoriosa de 2006. Em seguida, o ministro Gilson Dipp pediu vista e interrompeu o julgamento.
Maria do Carmo Alves foi eleita em 2006, para um mandato de oito anos, com 50,08% dos votos. O segundo colocado, José Eduardo Dutra (PT-SE), recebeu 47,26% dos votos e ficaria com a vaga no caso de uma possível cassação. Além da perda do mandato de Maria do Carmo, a ministra Andrighi também votou pela cassação de seus suplentes e pela aplicação de multa à senadora, ao seu marido - o ex-governador João Alves - e à coligação em R$ 50 mil cada.
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