
Se o deputado Donadon 'é caso de juizado de pequenas causas, perto do processo AP 470', conforme afirmou o ministro do STF Gilmar Mendes, em seu voto, então, pode-se afirmar que o ministro foi o juiz Lalau nesse mesmo julgamento, pois omitiu do Plenário do STF fatos relevantes a respeito da rejeição, pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal, da Mensagem Nº43/98 que propunha o fim dos embargos infringentes. Mendes era do setor jurídico da Casa Civil da Presidência da República e certamente alguém que sabia da tramitação e posterior rejeição da matéria, o que mantém intacta a norma de admissão dos embargos infringentes.
Assim, mais que chicana, a omissão criminosa de Gilmar Mendes constitui fato gravíssimo que não pode passar em branco no desdobramento desse julgamento. É caso para mais uma representação contra o ministro, assim como de manifestação das associações de juízes e da própria OAB, afinal, ardis dessa natureza depõe muito mais contra a justiça do que as eventuais reações truculentas de Joaquim Barbosa. A (im)postura do ministro Gilmar significa transformar ódio ideológico em sentença condenatória, revestindo-se seu voto na mais espúria manifestação vista naquela Corte, desde a que mandou Olga Benário para os campos de concentração do nazismo. Será também esquecida pela nossa história?
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