Contra a fúria condenatória de Barbosa, exaltada pela mídia, o ministro Celso de Mello, um dos mais vorazes algozes dos réus da AP 470, lembrou que "o processo penal e os tribunais são, por excelência, espaços institucionalizados de defesa e proteção dos réus contra eventuais excessos da maioria, ao menos, Senhor Presidente, enquanto este Supremo Tribunal Federal, sempre fiel e atento aos postulados que regem a ordem democrática, puder julgar, de modo independente e imune a indevidas pressões externas, as causas submetidas ao seu exame e decisão". Foi ao fígado do ministro Gilmar Mendes, o que mais vociferou para tentar acuá-lo, tanto na corte quanto nos jornais.Contra o argumento de que o Congresso Nacional, que tem a prerrogativa para legislar sobre processo penal, nunca havia se manifestado sobre a validade dos embargos infringentes, apresentou os fatos: em 1998, o então presidente Fernando Henrique Cardoso enviou ao legislativo um projeto de lei que propunha a extinção do recurso no STF e foi derrotado, conforme antecipou Carta Maior na matéria "Congresso foi favorável aos infringentes. E Gilmar Mendes sabia". Teve a delicadeza de não lembrar que o hoje ministro do STF era, à época, subchefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil de FHC e, portanto, estava mais do que ciente dos pormenores da estratégia derrotada.
(Carta Maior)
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