- O novo texto que torna a Lei Seca mais rígida está publicado na edição de hoje (21) do Diário Oficial da União.
Pela norma, provas testemunhais, vídeos e fotografias poderão ser
usados como comprovação de que o motorista dirigia sob efeito de álcool
ou drogas ilícitas. Além disso, a nova lei aumenta as punições e os
valores das multas cobradas aos infratores. Sancionada ontem (19), a medida entra em vigor no momento em que se intensificam as viagens para os feriados de Natal e Ano-Novo.
A nova Lei Seca, no Artigo 277, determina que o motorista envolvido
em acidente de trânsito seja submetido a teste, exame clínico, perícia e
os procedimentos técnicos e científicos para verificar se há no
organismo a presença de álcool ou substância psicoativa.
Pelo texto, o estado de embriaguez ou do motorista sob efeito de
drogas ilícitas pode ser caracterizado pelas autoridades a partir de
observações, como a constatação de sinais e imagens – vídeos e
fotografias. Também serão aceitos depoimentos e provas testemunhais que
comprovem que o motorista não está apto a dirigir.
Pela alteração na lei, a multa passará de R$ 957,65 para R$ 1.915,30
para motorista flagrado sob efeito de álcool ou drogas psicoativas. Se o
motorista reincidir na infração dentro do prazo de um ano, o valor será
duplicado, chegando a R$ 3.830,60, além de determinar a suspensão do
direito de dirigir por um ano.
Em caso de infração, o texto determina que a carteira do motorista e
os documentos do veículo devem ser recolhidos pelas autoridades. O
veículo também deve ser levado para o depósito dos departamentos de
Trânsito. De acordo com o Artigo 262, o veículo será mantido sob o Poder
Público.
(Agência Brasil)
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