Jorge Paz Amorim

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Sou Jorge Amorim, Combatente contra a viralatice direitista que assola o país há quinhentos anos.

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Fontes: Procuradorias comprovam que leilão de energia elétrica da UHE Belo Monte está de acordo com a licença do Ibama

Fonte: Norte Energia/Divulgação


A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a validade do leilão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para concessão da Usina Hidroelétrica (UHE) de Belo Monte, no leito do Rio Xingú, no Pará. Os advogados públicos confirmaram que todas as características técnicas quanto à capacidade do empreendimento estariam de acordo com a licença emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

O caso vinha sendo discutido em ação ajuizada pela Oscip - Amigos da Terra - Amazônia Brasileira e a Associação de Defesa Etnoambiental - Kanindé para anular o edital e o Leilão 06/2009 da Aneel. Os autores alegam contradição sobre a real área do reservatório, pois segundo eles, , esta área teria sido majorada para 668,10 Km², porém pelos estudos de viabilidade o reservatório seria de 516 Km².

As unidades da AGU rebateram os argumentos, esclarecendo que a imagem anexada ao edital de leilão foi produzida por empresa terceirizada para fins meramente ilustrativos. Segundo os órgãos, a simples imagem de satélite não detém qualquer poder de regulamentação quanto ao empreendimento.

Segundo os advogados públicos, os interessados em participar do leilão receberam informações de que a área inundada após a construção da UHE não ultrapassará os 516 km², conforme previsto nos estudos prévios e na licença do Ibama. Afirmaram ainda que a determinação foi confirmada em Memorando da Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos da Agência.

A Advocacia-Geral ressaltou que todas as características técnicas do empreendimento estariam de acordo com a licença do Ibama e a Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica emitida pela Agência Nacional de Águas.

Além disso, destacaram que o pedido das autoras poderia atrapalhar o mercado de distribuição de energia elétrica, bem como todo o planejamento da expansão da oferta de energia e da rede de transmissão prevista no Plano Decenal de Expansão de Energia até 2020, que faz parte do Programa de Aceleração de Crescimento (PAC). Reforçou que a ação afetaria os investimentos em infraestrutura necessários para sustentar o crescimento da economia nacional.

A 9ª Vara da Seção Judiciária do Pará acolheu os argumentos da AGU, reconhecendo não haver nenhum elemento que conduza à conclusão de que o objeto da licitação não tenha observado os critérios técnicos. A decisão destacou que não houve violação aos dispositivos legais e constitucionais apontados pelos autores.

Atuaram na ação a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região, a Procuradoria Federal no Estado do Pará, a Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama e a Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Energia Elétrica que são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF); a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, a Procuradoria da União no Pará que são unidades da Procuradoria-Geral da União (PGU); Consultoria Jurídica do Ministério das Minas e Energia, unidade da Consultoria-Geral da União (CGU). A PGF, a PGU e a CGU são órgãos da AGU.

(Advocacia Geral da União)

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