O deputado Asdrubal Bentes(PMDB/PA) foi condenado pelo STF, em setembro de 2011(mais de um ano atrás), a três anos de prisão em regime aberto sob a acusação de encaminhar mulheres para cirurgias de laqueadura de trompas em troca de votos, ainda na campanha eleitoral de 2004, quando o deputado foi candidato a prefeito de Marabá-Sudeste do Pará(Ação Penal Nº481). Até o presente momento, o STF não se pronunciou a respeito do tema, nem pela perda imediata do mandato de Asdrubal nem pelo cumprimento imediato da pena.
Em favor do deputado condenado, pode-se alegar que ele ainda pode agravar a decisão do STF, ou, pode aguardar que a nossa Suprema Corte envie os autos do processo à Câmara Federal para abra o devido processo de cassação. No entanto, passado mais de um ano, não se vê qualquer pressa para concluir esse caso, como se vê no caso da AP Nº470. Credo!
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