O advogado Marthius Sávio Cavalcante Lobato, defensor de Henrique
Pizzolato na Ação Penal 470, ingressou, dia 31 de outubro, junto ao
Supremo Tribunal Federal (STF), com uma petição, dirigida ao presidente
da Corte, ministro Ayres Britto, requerendo vistas de um processo que
corre sob segredo de justiça, cuja existência veio a público em matéria
publicada pela Folha de S.Paulo nesta mesma data.
A matéria em questão, assinada por Flávio Ferreira e Matheus Leitão, sob o título “Mensalão leva à quebra do sigilo de ex-executivos do BB”
informa a existência de uma investigação que “apura se o desvio de
verbas no mensalão teve atuação de outros gerentes além do ex-diretor de
Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, condenado pelo
Supremo Tribunal Federal”. Segundo a mesma matéria, essa investigação
teve início em 2006, depois que o Procurador Geral da República, Roberto
Gurgel, apresentou a denúncia do “mensalão’ contra 40 acusados, entre
eles Henrique Pizzolato.
O processo em questão interessa
diretamente à defesa de Pizzolato, uma vez que trata do mesmo fato do
qual ele é acusado, a saber, o suposto desvio de recursos do Fundo
Visanet. A matéria da Folha afirma também que o investigado Cláudio de
Castro Vasconcelos teve seu sigilo bancário, fiscal e telefônico
quebrado por determinação da Justiça Federal. A defesa de Pizzolato
sustenta que não houve nenhum ato de ofício individual de seu cliente e
que as Notas Técnicas internas onde ele assinou “De acordo” eram
elaboradas e apresentadas como proposta de trabalho por Cláudio de
Castro Vasconcelos, então gerente executivo da Diretoria de Marketing e
Comunicação do BB (Dimac), e por Douglas Macedo, então gerente executivo
da Diretoria de Varejo (Direv). Esse “De acordo” era conferido ainda
pelo diretor de Varejo, Fernando Barbosa de Oliveira.
Se houve decisão colegiada, por que só um réu?
O
resultado dessa investigação, argumenta o advogado Marthius Lobato,
atinge diretamente a Ação Penal nº 470 e, consequentemente, Henrique
Pizzolato. A Procuradoria Geral da República, observa, “sempre negou a
existência de uma decisão colegiada, afirmando que Henrique Pizzolato
fez autorizações isoladamente, muito embora estivesse de forma paralela
fazendo investigação em sentido contrário”. Se essa investigação
paralela, e sigilosa, apontou a existência de uma decisão colegiada, os
demais participantes desta decisão também deveriam figurar
necessariamente como réus na Ação Penal 470. E, prossegue Lobato,
“haveria necessidade de prova, por parte da Procuradoria Geral da
República, da participação ativa de todos os envolvidos”.
O
processo mencionado pela matéria da Folha de S.Paulo encontra-se sob
sigilo e, a pedido do ministro Joaquim Barbosa, somente se pode ter
acesso ao mesmo por “expressa determinação judicial, tendo em vista
estar vinculado à presente Ação Penal”. O fato de a PGR denunciar
Pizzolato como autor isolado de um suposto crime e, ao mesmo tempo,
determinar investigações sobre a existência de uma decisão colegiada
relativa ao mesmo fato, afirma ainda Marthius Lobato, “viola
flagrantemente o devido processo legal e o amplo direito de defesa,
podendo gerar a nulidade da decisão proferida nos autos da Ação Penal
470”.
Até o presente momento, prossegue o advogado, a
Procuradoria Geral da República “jamais informou a existência da
referida investigação, a qual atinge diretamente a defesa de Pizzolato e
fragiliza, consequentemente, a sua denúncia”.
O que diz a Súmula Vinculante n° 14 do STF
A
Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal, recorda Lobato,
afirma que “é direito do defensor, no interesse do representado, ter
acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento
investigatório realizado por órgão com competência de polícia
judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.
Sendo
assim, ele pede que “seja determinado ao juiz da 12ª Vara Federal de
Brasília, responsável pelo processo nº 19590-60.2012.4.01.3400 e
2006.34.00.030508-5 que preste todas as informações necessárias sobre o
objeto do referido inquérito, envolvidos e provas já coletadas, juntando
copias de todos os documentos produzidos nos autos da presente Ação
Penal nº 470, no prazo de 24 horas”. A petição também solicita que essas
informações sejam levadas ao conhecimento dos demais ministros do
Supremo.
Em virtude da urgência da matéria e como o ministro
Joaquim Barbosa estava ausente do país, Marthius Lobato solicitou que o
pedido fosse apreciado pelo ministro revisor Ricardo Lewandowski. No
entanto, apesar de estar então fora do país, Joaquim Barbosa não quis
repassar para Lewandowski essa decisão. Mais de dez dias depois de
entregue, o relator da Ação Penal 470 ainda não respondeu à petição,
cujo teor é considerado indispensável pela defesa de Pizzolato.
O
ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil foi condenado por
unanimidade por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato doloso
pelo STF. Ele foi acusado de autorizar pessoalmente antecipações do
pagamento da publicidade do Fundo Visanet no valor de R$ 73,8 milhões,
recursos que teriam alimentado o “mensalão”, segundo a acusação. Em
troca, ainda segundo a acusação, ele teria recebido um pacote com R$ 326
mil sacados das contas de Valério. Pizzolato alega inocência, qualifica
essas acusações como fantasiosas e diz estar sendo injustiçado e vítima
de um processo de execração pública.
(Carta Maior)
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